QUANDO O CASAMENTO DEIXOU DE TER DE SER PARA SEMPRE

Muitos portugueses casados pela Igreja viveram décadas sem poder divorciar-se e sem poder oficializar outra união. Chamavam-lhes "os presos da Concordata". A lei que os libertou faz hoje 30 anos.
Por Bárbara Wong

Na aliança de casamento, Vitorina Soares tem três datas. A primeira é 1962, ano em que começa a viver maritalmente com Armando de Oliveira Soares, separado da primeira mulher, mas impedido de se divorciar por ser casado pela Igreja. A segunda é 1975, data da lei, publicada faz hoje 30 anos, que veio permitir a dissolução dos casamentos católicos; Vitorina e Armando puderam então casar-se pelo civil. A terceira data, 1996, foi marcada na aliança depois da morte da primeira mulher de Armando, altura em que o casal renova os votos matrimoniais perante a Igreja Católica.
Armando e Vitorina lutaram para conseguir a mudança da lei do divórcio porque a legislação negava aos casados pela Igreja Católica o direito a separar-se legalmente. Se hoje basta ir ao notário e assinar os papéis, até 1975 não era assim.
Os católicos não só não podiam divorciar-se como não estavam autorizados a dar o seu nome aos filhos, em caso, de, mesmo não sendo divorciados, terem reconstituído a vida com outras pessoas. Não se sabe ao certo quantos portugueses estariam nesta situação, mas um livro de 1974 tinha como título Concordata: Dois milhões de filhos ilegítimos e duzentas mil pessoas sem direito ao amor.
Em 1965, dois anos depois do nascimento do filho único do casal, Armando de Oliveira Soares criou o Movimento Nacional Pró-Divórcio. À porta de sua casa, em Lisboa, passou a estar um agente da polícia política do regime, a PIDE. Lá dentro, o casal recebia dezenas de pessoas que sofriam por não poder divorciar-se. A maior dor era não poder perfilhar os filhos, conta o engenheiro, 73 anos, consultor do Ministério da Administração Interna.
No dia 24 de Abril de 1974, uma vizinha toca à porta dos Oliveira Soares. "Parece que há uma revolução", diz. Depois de fechar a porta, Armando eleva os braços aos céus e exulta: "Ai, mulher, agora é que vamos casar!"
Rapidamente o movimento organiza-se e sai para a rua. As centenas dão lugar a milhares de manifestantes. Oito a doze mil, contabilizam os jornais da época, reúnem-se no Pavilhão dos Desportos, na capital, num fim de dia chuvoso de Junho de 1974. São os "presos da Concordata" que pedem "amnistia", que reclamam "divórcio sim, filhos ilegítimos não".
O ministro da Justiça, Salgado Zenha, vai a Roma negociar a alteração à Concordata. À chegada ao aeroporto da Portela, o Movimento Pró-Divórcio acolhe-o e escolta o carro pelas ruas da cidade, entre gritos de alegria e buzinadelas. A 27 de Maio de 1975 é publicado o Decreto-lei 261/75, que permite aos casados pela Igreja divorciarem-se. Nesse ano, as estatísticas marcam 1552 divórcios.

"Um direito básico que não podia ser exercido"A história de Vitorina e de Armando é paradigmática da vida de milhares de casais antes da revisão de 1975 da Concordata, o tratado entre Portugal e a Santa Sé, celebrado em 1940. A grande maioria dos noivos casava pela Igreja Católica, criando laços indissolúveis.
Armando, católico, casa em Fátima, mas a relação não dura um ano. A mulher sai de casa e viaja para outro continente. Passado algum tempo, Armando conhece Vitorina. "É mesmo bonita a minha mulher. Ainda hoje é", diz, de sorriso largo, olhando para fotografias da época.
Os pais da namorada opõem-se à relação porque, à luz da lei, Armando é casado. Aos 22 anos, Vitorina, uma menina da pequena burguesia lisboeta, decide sair de casa para ir viver com o engenheiro. "Eu tinha o apoio do meu sogro", recorda Vitorina. A sua situação conjugal não os preocupa, já que não sofrem o estigma que ensombra a vida de muitos casais. A família e os amigos não os abandonam.
Mas Oliveira Soares começa a preocupar-se com a legalidade da relação quando nasce o filho do casal, em 1963. Relutante, regista o filho como "ilegítimo". Perante a lei ainda é casado com outra mulher, por isso não pode perfilhar o bebé. "Senti-me tão vexado, tão discriminado", murmura.
Era "um estigma muito forte", caracteriza a socióloga Anália Torres, do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, em Lisboa. Expressões como "estar amancebado" ou "amantizado", frases como "é pecado ter filhos de alguém que não é o marido" deixavam marcas não só nos casais como nas crianças. "O divórcio é um direito básico que não podia ser exercido. Na Europa, este era um indicador de enorme atraso", aponta a socióloga, especialista no tema.
Além dos filhos de pai incógnito também havia filhos de mãe incógnita. Oliveira Soares mostra a ficha de um casal com cinco filhos nessa situação.

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