Tribunal Constitucional: crime "actos homossexuais com adolescentes" viola princípio de igualdade

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O Tribunal Constitucional considerou que o artigo 175º do Código Penal, que prevê o crime de "actos homossexuais com adolescentes", viola o princípio da igualdade consagrado na Constituição.

A primeira secção do Tribunal Constitucional deu razão a um recurso apresentado pelo britânico Michael Burrige, antigo professor da St. Julian School de Carcavelos, condenado em 2003 pelo Tribunal de Cascais a dois anos e dez meses de prisão pelo crime descrito naquele artigo.

A argumentação desenvolvida no acórdão, que segundo o "Diário de Notícias" deverá ser divulgado amanhã, radica no facto de o Código Penal exigir requisitos diferentes para o mesmo crime, se for praticado por pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes.

O artigo 175º do Código Penal estipula que todos os actos sexuais entre um adulto e um adolescente dos 14 aos 16 anos de idade são crime desde que os dois sejam do mesmo sexo, enquanto que os mesmos actos sexuais entre um adulto e um adolescente daquela idade mas de sexo diferente só são crime se houver "abuso da inexperiência" (artigo 174º) ou violência (artigo 164º).

Um recurso idêntico apresentado por um arguido do caso de abuso sexual de menores dos Açores, diz ainda o DN, deu entrada ontem no Tribunal Constitucional.

Três decisões do Tribunal Constitucional sobre a inconstitucionalidade do crime em causa implicarão a sua revisão e previsível ablação do código, que é reivindicada pelas associações de defesa dos direitos dos homossexuais portugueses.

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