Governo aprova hoje limitação de mandatos e critérios para nomeações políticas

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Conselho de Ministros vai promover concursos públicos para directores de serviço ou chefe de divisão Inácio Rosa/Lusa

O diploma do Executivo vai limitar a três mandatos consecutivos o exercício das funções de primeiro-ministro, presidente dos governos regionais dos Açores e da Madeira e presidentes de câmaras municipais e de juntas de freguesia.

Em comunicado, a Associação Nacional de Municípios Portugueses manifestou-se favorável à proposta do Executivo, desde que a lei tenha um âmbito alargado a "todos os eleitos", incluindo deputados à Assembleia da República, numa opinião partilhada pela Associação Nacional de Freguesias.

De acordo com a proposta do Governo - que terá de ser aprovada com uma maioria de dois terços na Assembleia da República -, os presidentes de câmara já em funções há 12 anos apenas poderão recandidatar-se mais uma vez.

Os actuais presidentes dos governos regionais da Madeira, Alberto João Jardim (no cargo desde 1976) e dos Açores, Carlos César (eleito pela primeira vez em 1996), podem recandidatar-se pela última vez nas eleições regionais de 2008.

Ao contrário da proposta do Executivo, o PSD entende que apenas deverá ser aplicada a limitação de mandatos aos cargos autárquicos de carácter executivo e não às funções de primeiro-ministro e de presidente de governos regionais.

A proposta sobre critérios de nomeação de altos cargos na Administração Pública distingue entre lugares de direcção, cujo provimento será feito por escolha, e os que serão escolhidos por concurso público.

Apresentada aos partidos pelos ministros de Estado e da Administração Interna, António Costa, e dos Assuntos Parlamentares, Augusto Santos Silva, a proposta prevê que possam ser nomeados por critérios de confiança política lugares de director-geral ou de subdirector-geral.

Já os cargos de chefia intermédia, como os de chefe de divisão, director de serviço, ou secretário-geral, passam a ser escolhidos por concurso público.

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