Sampaio já promulgou diploma sobre licença de maternidade

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O provedor da Justiça já alertou para desigualdades entre privado e público Adriano Miranda/PÚBLICO

Desde que o novo Código do Trabalho entrou em vigor, no ano passado, que as trabalhadoras podem optar por gozar uma licença de parto de 120 ou 150 dias. No primeiro caso, as mulheres auferem 100 por cento do seu vencimento. Estava por regulamentar qual o montante a atribuir às trabalhadoras pelo mês adicional de licença de maternidade.

Na segunda-feira, o provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, confrontado com queixas de algumas mulheres, alertou para a necessidade de ser publicada legislação que enquadrasse a atribuição do subsídio de maternidade.

À Provedoria chegaram relatos de desigualdade de tratamento entre as mulheres que trabalham no sector privado e as adstritas à administração pública. As primeiras, adiantou ao PÚBLICO uma fonte da Provedoria, estão a receber 80 por cento do vencimento, enquanto as mulheres que trabalham no sector público têm auferido 100 por cento do seu salário.

O diploma promulgado por Jorge Sampaio aguarda agora publicação no Diário da República e só depois entrará em vigor.

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