Fisco detecta fuga de 538 milhões em imóveis

Em 2004, mais de sete mil empresas declararam valores de venda inferiores aos que deviam

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) detectou um desvio superior a 538 milhões de euros entre os valores declarados nas escrituras de venda de imóveis e a avaliação feita pelo fisco, só durante 2004, revelou ontem o Ministério das Finanças. A discrepância de valores diz respeito apenas a vendas de imóveis realizadas por 7023 pessoas colectivas, entre as 15.864 imobiliárias ou construtoras que efectuaram vendas durante o ano de 2004. De fora ficam os 162.500 contribuintes individuais que venderam prédios em 2004 e que também serão alertados para a obrigação de declararem, em sede de IRS, eventuais mais-valias resultantes da alienação de imóveis.
Após o fim do prazo de entrega das declarações, que termina a 31 de Maio, a DGCI vai verificar se todos os contribuintes declararam os rendimentos e lucros resultantes da venda desses imóveis, avisa o ministério em comunicado. Esta verificação foi tornada possível pela Reforma da Tributação do Património, que permite à DGCI controlar todas as transmissões de imóveis, bem como o cumprimento das obrigações fiscais quer por parte do vendedor da casa, quer por parte do comprador.
Através de uma rede informática, as Finanças obtêm em tempo real a informação de todas as transmissões de imóveis, cruzando de imediato os valores declarados com o valor resultante da avaliação prevista na reforma do património. Se o valor declarado pelo contribuinte for superior à avaliação feita pelas Finanças não existirá pagamento de mais-valias. Caso contrário, o comprador terá de pagar mais IMT (antiga Sisa) e o vendedor terá de declarar em sede de IRS ou IRC as mais-valias ou lucros. No caso dos vendedores individuais a lei prevê isenção de tributação de mais-valias, desde que o valor de venda da casa seja reinvestido em outro imóvel no prazo de dois anos.

Padres pagam IRSTambém ontem, o Ministério das Finanças anunciou que na sequência da clarificação administrativa das "especificidades tributárias em sede de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) decorrentes da nova Concordata celebrada entre o Estado português e a Igreja Católica", os padres vão passar a pagar aquele imposto a partir deste ano.
"Trata-se de trabalho dependente que resulta de uma prestação de serviços em relação à respectiva à Diocese, justifica o ministério em comunicado. De fora ficam "certas prestações conexas com a prática de actos religiosos (como as missas)", isto é, o dinheiro arrecadado em peditórios. Lusa

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