Provedor sugere ao Governo que tome medidas sobre subsídio de maternidade

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O provedor propõe a implementação da alteração legislativa relativa ao montante do subsídio de maternidade DR

Numa nota de imprensa, o provedor lembra que a possibilidade de alargamento da licença de maternidade dos 120 para os 150 dias, prevista na Regulamentação do Código do Trabalho, não foi acompanhada de qualquer alteração legislativa relativa ao montante do subsídio de maternidade, o que está a comprometer o direito de opção consagrado.

A Regulamentação do Código do Trabalho dá possibilidade à mãe trabalhadora de optar por mais um mês de licença de maternidade (150 dias), mas recebendo o subsídio que receberia pela licença de 120 dias.

O diploma remete a determinação dos montantes do subsídio de maternidade para a legislação da segurança social, mas não foi ainda feita qualquer alteração legislativa nesse sentido, o que segundo o provedor de Justiça compromete a exequibilidade do direito de opção dado às trabalhadoras.

"De facto, porque os montantes referentes ao subsídio em causa ainda não foram estabelecidos, o direito de opção consagrado às mulheres trabalhadoras não está assegurado em plenitude", diz o provedor de Justiça.

Tendo em conta a situação, o provedor enviou ofícios aos ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social a alertá-los para a situação e a sugerir que tomem medidas para resolver o problema criado pela ausência de legislação apropriada.

O provedor tinha alertado em Outubro o anterior Governo para esta situação.

De acordo com o comunicado, foi aprovado em Conselho de Ministros, a 27 de Janeiro, um projecto de decreto-lei que estabelece o regime jurídico de protecção social na maternidade, mas que ainda não foi publicado.

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