Governo avança com a venda de medicamentos fora das farmácias

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O ministro Correia de Campos disse hoje que não cabe ao ministério definir os locais de venda dos medicamentos sem receita médica Adriano Miranda/PÚBLICO

No final do Conselho de Ministros, realizado no Dia Mundial da Saúde e no qual foram aprovados vários diplomas sobre o sector, o ministro da Saúde, António Correia de Campos, não esclareceu quais os locais em que os medicamentos poderão estar à venda.

"Não cumpre ao Ministério da Saúde definir onde será a venda dos medicamentos que não necessitem de receita médica", mas antes "definir os requisitos que estes estabelecimentos vão ter de respeitar", disse.

Entre os vários requisitos, António Correia de Campos enunciou um registo no Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (Infarmed) e, após um visita prévia deste organismo e consequente autorização, a sujeição a uma fiscalização regular.

A proposta de lei hoje aprovada carece de autorização legislativa da Assembleia da República e tem como benefícios uma maior "acessibilidade, quer pelo aumento do número de pontos de venda, quer em termos de concorrência", salienta o documento.

"Esta medida terá ainda como efeito a redução dos preços destes medicamentos, liberalizando a sua fixação e promovendo a concorrência entre os vários canais de distribuição e comercialização, bem como o alargamento do mercado de emprego para os jovens farmacêuticos e técnicos de farmácias, criando novas oportunidades de trabalho", acrescenta.

A dispensa destes medicamentos deve, contudo, ser efectuada por farmacêuticos ou técnicos de farmácia, o que "implica a alteração dos preceitos legais do regime da actividade farmacêutica e do estatuto profissional dos farmacêuticos, que actualmente para eles reserva o fornecimento de medicamentos ao público e só admitem o exercício desta a actividade profissional nas farmácias".

O diploma refere ainda que "os medicamentos passíveis de comercialização fora das farmácias devem continuar, desde a sua entrada no mercado, a reger-se pela legislação atinente e os postos de venda devem ser objecto de registo prévio junto do Infarmed".

O Governo aprovou ainda um decreto-lei que estabelece princípios e directrizes das boas práticas de fabrico de medicamentos e de medicamentos experimentais para uso humano.

O diploma, que transpõe uma directiva comunitária, estabelece "o regime jurídico de garantia das boas práticas de fabrico de medicamentos e medicamentos experimentais".