Júdice: decisão relativa ao barco da Women on Waves deve ser adequada e proporcional
Em declarações aos jornalistas no final da cerimónia de tomada de posse do novo presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados, José Miguel Júdice escusou-se opinar sobre a decisão do Governo de proibir a entrada do barco da organização Women on Waves em território nacional, afirmando que se limita "a ponderar o problema".
No entanto, o bastonário afirmou que "qualquer proibição ou qualquer limitação devem ser ponderadas com base em critérios muito cautelosos". "Será que esta decisão foi adequada, proporcional e igual a outras, respeitadora desse equilíbrio de que falei?", questionou José Miguel Júdice.
"Para acabar com ilegalidades, às vezes é preciso tomar certas decisões", mas estas devem ser respeitadoras dos princípios da adequação, proporcionalidade e igualdade, explicou. Júdice considerou que "há decisões que seriam muito fáceis de tomar", mas que devem ser bem ponderadas, e a título de exemplo referiu que para acabar com o abuso de liberdade de imprensa bastaria instituir-se a censura prévia, mas esta decisão não seria adequada nem proporcional.
José Miguel Júdice criticou o facto de "cada vez mais se pedir que a justiça tome decisões e resolva problemas que devem ser resolvidos nas entidades próprias, em sede política e legislativa". O bastonário afirmou que a justiça já tem muito trabalho e que estes "são problemas que não deviam cair na justiça".
Relativamente à polémica em torno da vinda do barco, Júdice afirmou ainda que se está "no combate político, em que vários pontos de vista estão a ser esgrimidos, o que é normal num debate em que se anuncia uma mudança legislativa". "Neste momento há uma maioria que pode deliberar num sentido ou noutro", disse, considerando que "se politicamente se justifica equacionar a mudança da lei não vale a pena adiar, se não se justifica, então digam-no".
"Os compromissos temporários causam isto, vamos viver dois anos de tensão que vai acabar por cair na justiça. As leis quando estão em vigor são para estar em vigor".