Menores na moda e espectáculos com novas regras a partir de hoje

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As crianças menores de 16 anos vão ter mais limitações no trabalho em espectáculos, actividades publicitárias e moda Marta Vitorino/Lusa

Apesar de o novo Código do Trabalho ter entrado em vigor a 1 de Dezembro de 2003, algumas matérias da legislação elaborada pelo Ministério do Trabalho, então tutelado pelo actual ministro das Finanças, António Bagão Félix, não podiam ser aplicadas, devido à falta de regulamentação.

Entre as matérias previstas na regulamentação que hoje entra em vigor encontram-se o trabalho de menores de 16 anos em espectáculos ou actividades similares, as regras da assistência à família, o estatuto de trabalhador estudante e as horas consagradas aos membros de associações sindicais para actividades deste carácter.

No trabalho de menores de 16 anos em espectáculos, actividades publicitárias e moda, estabelecem-se regras para assegurar a frequência escolar em paralelo com o trabalho, limitando o tempo e até os locais em que esses menores podem desenvolver a sua actividade profissional.

Nas regras da assistência à família, assiste-se ao aumento do número de dias atribuído aos trabalhadores para assistência ao filho portador de deficiência ou doença crónica, e ao cônjuge em caso de falecimento de um dos pais, entre outros pontos.

O estatuto de trabalhador estudante também conhece novas regras, que passam sobretudo por requisitos e uma fiscalização mais rigorosa na sua atribuição.

Na área sindical, deixa de ser permitida a acumulação do crédito de horas, o tempo que um membro de associações sindicais pode dispor para as acções de defesa dos trabalhadores.

A partir de agora, não é permitida a acumulação do crédito de horas pelo facto de o trabalhador pertencer a mais que uma estrutura representativa.

Por outro lado, o número de membros das associações sindicais a beneficiarem de crédito de horas passa a ser calculado de acordo com a dimensão da empresa e do número de trabalhadores sindicalizados.

Tal como aconteceu com o Código, a regulamentação foi muito contestada pelas centrais sindicais e pelos partidos da oposição.

A alegada "destruição da contratação colectiva" e a retirada de direitos aos dirigentes sindicais são as principais críticas apontadas à nova lei que a maioria PSD/PP aprovou na Assembleia da República a 20 de Maio e que foi promulgada pelo Presidente da República a 14 de Julho.

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