ME enfrenta centenas de recursos e mais de 20 providências cautelares de professores

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A Fenprof já identificou e comunicou ao ME um conjunto de reclamações-tipo que estão a ser, no seu entender, incorrectamente indeferidas Adriano Miranda/PÚBLICO

Se tiverem todas o mesmo desfecho que as três primeiras, o ME terá cinco dias para corrigir a posição destes candidatos na lista graduada. De acordo com o gabinete da ministra da Educação, Maria do Carmo Seabra, a tutela tinha recebido até ontem três notificações dos tribunais de Porto e Braga.

Estes números dizem respeito apenas ao processo de contestação ao indeferimento de reclamações que está ser apoiado pelo Sindicato dos Professores do Norte (SPN). Das várias estruturas filiadas na Federação Nacional dos Professores só o SPN decidiu aconselhar os sócios a recorrer a este mecanismo, que poderá ser mais célere do que o recurso hierárquico (este não tem efeitos suspensivos e demora mais tempo a ser apreciado), mas mais arriscado e oneroso.

Assim sendo, o sindicato decidiu avançar apenas nos "casos manifestamente claros e indubitáveis". Paralelamente, os serviços jurídicos do SPN já ajudaram a redigir mais de uma centena de recursos hierárquicos, por parte de candidatos que não entendem por que razão a sua reclamação sobre a exclusão do concurso ou posição na lista graduada provisória não foi atendida.

"O número tem tendência para crescer. Há professores que ainda ontem [anteontem] estavam a receber a notificação de indeferimento", informa Adriano Teixeira de Sousa, do SPN. No Sindicato dos Professores da Grande Lisboa, o número rondará a meia centena.

Quanto às providências cautelares já aceites, os tribunais administrativo e fiscal do Porto e de Braga consideraram "indiciariamente demonstrado" que as candidatas em causa deram prova dos requisitos que invocavam ter.

Reclamações-tipo

E como a divulgação das listas definitivas de colocação está próxima (até ao dia 31 deste mês é a última data avançada pelo ME), o tribunal também entendeu que só a aceitação da providência cautelar "poderá evitar a lesão iminente e irreversível do direito da requerente".

Um dos casos diz respeito a uma licenciada em História e que, por isso, pode concorrer para dar aulas de Português/História . Só que foi excluída por, alegadamente, não ter habilitações. Reclamou, mas a sua exclusão foi mantida. Interpôs uma providência cautelar e o tribunal mandou o ME admitir a candidatura.

Os outros dois casos (apreciados pelos tribunais de Braga e Porto) têm a ver com candidatas que provaram ter dado aulas nos últimos dois anos no ensino público e que têm direito a concorrer na chamada "1ª prioridade". No entanto, o ME colocou-as na 2ª prioridade.

A Fenprof já identificou e comunicou ao ME um conjunto de reclamações-tipo que estão a ser, no seu entender, incorrectamente indeferidas e garante que existem muitos candidatos nessas circunstâncias. Por isso, se a tutela não as rever, ameaça recorrer em força aos tribunais. Ao todo, o ME recebeu cerca de 36 mil reclamações.

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