Guantanamo: "combatentes inimigos" começaram a ser ouvidos em tribunal militar

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Apenas quatro dos detidos em Guantanamo conhecem as acusações que lhes são imputadas Andres Leighton/AP

Dos cerca de 600 "combatentes ilegais" detidos entre 2001 e 2002 no Afeganistão, apenas quatro — um australiano, dois iemenitas e um sudanês — conhecem a acusação que lhes é imputada pela justiça americana e serão eles os primeiros a enfrentar aquela instância.

Salim Ahmed Hamdan, de 34 anos, foi o primeiro dos quatro a comparecer perante o tribunal, devendo os restantes ser ouvidos até ao final da semana. O iemenita foi formalmente acusado de ser membro da Al-Qaeda e do crime de conspiração para cometer assassinatos.

Hamdan compareceu na sala de audiências, instalada dentro do presídio militar, sem algemas e envergando uma longa túnica, ao invés dos habituais uniformes prisionais. Apenas oito jornalistas foram autorizados a entrar na sala de audiências, após passarem por apertadas medidas de segurança, enquanto os restantes puderam assistir aos trabalhos através de um sistema interno de televisão.

O seu advogado anunciou que o detido vai pedir a anulação de todas as acusações que lhe são feitas e espera poder contestar o estatuto de "combatente inimigo" — o que lhe permitiria ser julgado por um tribunal cível americano.

Esta é a primeira vez desde o final da II Guerra Mundial que os EUA recorrem a este tipo de tribunais militares para julgar cidadãos estrangeiros. O colectivo de juízes é composto por cinco oficiais superiores e os advogados, tanto os de defesa como os de acusação, são militares.

A legitimidade destes tribunais está a ser contestada pelas organizações de defesa dos direitos humanos, as quais sustentam que os detidos deveriam ser julgados por tribunais cíveis, com hipóteses de recurso, direito a escolher os seus representantes e a chamar testemunhas.

Contudo, a Administração americana sustenta que os tribunais cíveis não têm jurisdição sobre "combatentes inimigos" estrangeiros, garantindo que os detidos terão direito a um julgamento justo.

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