Notificação obrigatória de doenças alargada a laboratórios de análises
Já em Abril, o director-geral de Saúde, Pereira Miguel, dizia nas páginas do PÚBLICO que o Ministério da Saúde estava a trabalhar numa nova estratégia para substituir o actual sistema de notificação obrigatória de doenças, que data da década de 1940. "É um sistema muito antigo, que tem de ser revisto e actualizado face às novas necessidades da saúde", disse.
Segundo o "Diário de Notícias" de hoje, o projecto do novo sistema está já em análise no gabinete do ministro e a grande novidade consiste no modelo integrado, que apresenta a folha de notificação tanto a médicos como a laboratórios. Também a lista das doenças de notificação obrigatória vai alargar-se, passando a incluir condições crónicas como a diabetes e a asma.
O objectivo é substituir o modelo vigente, cuja burocracia leva a que muitos médicos não preencham os formulários, o que implica a falência do sistema. Doenças como a sida e a hepatite C são tidas como subdiagnosticadas e o alargamento do âmbito do sistema de notificação obrigatória poderá contribuir para um melhor conhecimento da sua prevalência em Portugal.
O DN escreve que o modelo integrado, que junta médicos e laboratórios, já está em curso a título experimental no caso da tuberculose, da meningite e da doença do legionário. O director-geral de Saúde admitia, em Abril, que as infecções respiratórias por adenovírus também poderiam ser incluídas na lista.
A lista de doenças de declaração obrigatória, motivada por novas doenças e sua circulação nos fluxos migratórios, nasceu com a portaria nº 766/86 de 26 de Dezembro, de acordo com o Código da 9ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças. A esta portaria vieram juntar-se outras que, nos últimos anos, incluíram novas patologias na listagem, entre as quais as tuberculoses, hepatites e a infecção pelo vírus da sida.
Ouvido pela TSF, o bastonário da Ordem dos Médicos disse que aprova a mudança em análise no Ministério da Saúde, apesar de a Ordem não ter sido ainda ouvida pela tutela sobre a questão. Germano de Sousa indica apenas que os direitos dos pacientes e o sigilo profissional devem ser salvaguardados no âmbito do novo modelo.
Um parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados (nº13/95), que data de 1995, pedido pelo Ministério da Saúde a propósito do projecto de diploma relativo aos "ficheiros automatizados de dadores de sangue", afirma que, "por princípio", o tratamento da informação de saúde "contribui, de modo mais eficaz, para as acções de diagnóstico, preventivas e curativas", mas também ressalva que "o armazenamento e acesso a esta informação deverá ser feito com rigoroso respeito pelas regras do sigilo profissional e salvaguarda da privacidade do cidadão". No que toca às "doenças de declaração obrigatória, entende a Comissão que os princípios da adequação e pertinência (...) justificam o tratamento desta informação".