O que determina o código mundial “antidoping” Artigo 2 – Violações das normas antidopagem (...) São consideradas como violações das normas antidopagem: 2.1 A presença de uma substância proibida, dos seus metabolitos ou marcadores, numa amostra recolhida a partir de um praticante desportivo. 2.2 Utilização ou tentativa de utilização de uma substância proibida ou de um método proibido. 2.3 A recusa ou uma falta sem justificação válida a uma recolha de amostras após notificação, em conformidade com as regras antidopagem vigentes, ou ainda qualquer comportamento que se traduza numa fuga à recolha de amostras. 2.4 A violação das exigências de disponibilidade dos praticantes desportivos relativamente à realização de controlos fora de competição, incluindo o desrespeito, por parte dos praticantes desportivos, da obrigação de fornecerem informações sobre a sua localização bem como controlos declarados como não realizados com base em regras adequadas. Artigo 10 – Sanções aplicáveis aos praticantes individuais (...)10.2 Aplicação de sanções disciplinares por uso de substâncias ou métodos proibidos Com excepção do aplicável às substâncias específicas identificadas no Artigo 10.3, o período de suspensão da actividade desportiva aplicável por uma violação dos Artigos 2.1 (presença de uma substância proibida, seus metabolitos ou marcadores), 2.2 (uso ou tentativa de uso de uma substância proibida ou de um método proibido) e 2.6 (posse de substâncias e métodos proibidos) será de: Primeira infracção: Dois (2) anos de suspensão. Segunda infracção: Suspensão vitalícia (“irradiação”). (...)10.4 Suspensão por outras violações às normas antidopagem O período de suspensão aplicável por outras infracções às normas antidopagem será de: 10.4.1 Por infracções ao Artigo 2.3 (omissão ou recusa de se submeter a uma recolha de amostras) ou ao Artigo 2.5 (falsificação de um controlo de dopagem), serão aplicáveis os períodos de suspensão previstos no Artigo 10.2. 10.4.3 Para infracções ao Artigo 2.4 (violação das regras sobre localização dos praticantes desportivos ou falta a um controlo), o período de suspensão será, no mínimo de 3 meses e no máximo de 2 anos, de acordo com as normas estabelecidas pela organização antidopagem a cujo teste o praticante desportivo faltou ou em que foi violada a regra sobre indicação da localização. O período de suspensão para violações subsequentes do Artigo 2.4 será definido nos regulamentos da organização antidopagem a cujo teste o praticante desportivo faltou ou cujas exigências em matéria de localização não foram respeitadas. |
"Doping": audição dos atletas gregos Kenteris e Thanou novamente adiada
Antes de tomar esta decisão, o COI exigiu um atestado médico sobre o estado clínico dos dois velocistas, que sofreram um acidente de moto na madrugada de quinta-feira, no mesmo dia em que falharam o controlo.
Os desportistas sofreram ferimentos ligeiros e deram entrada num hospital de Atenas, onde hoje de manhã vários veículos da polícia estavam estacionados para evitar manifestações de protesto.
O COI marcou a audiência para as 12h00 de hoje (10h00 em Lisboa), mas os únicos a marcar presença foram os advogados de Kenteris e Thanou, que garantiram a presença dos seus constituintes na quarta-feiraperante a comissão disciplinar. "Na quarta-feira, eles estarão aqui para lutar pelas suas vidas e pela sua história, que é também a história da Grécia", assegurou um dos advogados, Michalis Dimitrakopous.
A Comissão Executiva do COI vai reunir-se às 21h00 de hoje (19h00 em Lisboa) para estudar o caso do campeão olímpico de 200 metros e da vice-campeã olímpica de 100 metros. Em causa está a alegada violação do código "antidoping" que obriga os atletas e/ou os seus dirigentes a "precisar diariamente os locais e as horas onde os atletas residem, treinam e disputam provas".
Na quinta-feira da semana passada, os dois atletas não foram encontrados na Aldeia Olímpica e mais tarde informaram que se deslocaram a Atenas para tratar de assuntos pessoais.
As provas de atletismo têm início na próxima sexta-feira.