Ficha técnica pode paralisar escrituras de casas novas
Num comunicado emitido ontem pela presidência do Conselho de Ministro, é reiterado que a FTH entra em vigor na próxima segunda-feira, 16 de Agosto, e que a partir dessa data passa a ser obrigatório "o documento de cariz informativo, que terá de ser exibido na realização de escrituras de compra e venda", para todos os documentos que não tenham, à data qualquer "licença de habitação" - dada pelas licenças de utilização passadas pelas câmaras, quando, após o projecto de construção concluído, os serviços de fiscalização avaliam a conformidade da obra.
Os agentes do sector têm-se multiplicado em críticas ao documento, quando alegam a sua impraticabilidade, por ter erros, ser complexo e aumentar a carga burocrática de um processo já de si pesado; mesmo dentro das associações de consumidores ganha terreno a ideia de que, em vez de fomentar a transparência para que foi criada, a FTH possa mesmo propiciar exactamente o contrário. As várias associações pretendem que o Governo clarifique algumas situações, que faça algumas alterações no documento e, sobretudo, que dê mais tempo para o mercado se preparar para introduzir esta ficha nos seus procedimentos.
Apesar de este documento só abranger os fogos cuja licença de utilização tenha sido pedida após 30 de Março, data em que entrou em vigor o decreto-lei que instituiu a Ficha Técnica (Dec. Lei 68/2004), teme-se que para essa franja de edifícios as escrituras fiquem paralisadas, por dependerem da emissão de uma licença de utilização por parte das autarquias, cuja morosidade é neste aspecto bem conhecida. "Vai ser dramático para as pessoas que já assinaram um contrato-promessa, vêem a casa pronta para habitar e têm de ficar à espera da autarquia. Nem as pessoas têm casa, nem o promotor realiza o seu dinheiro. Isto é mau para a economia", exemplifica José Eduardo Macedo, presidente da Associação Portuguesa de Mediadores Imobiliários (APEMI), acrescentando que até agora nenhuma câmara definiu em Assembleia Municipal "as taxas que vai cobrar pela validação deste novo documento, nem como se vão organizar para o guardarem durante dez anos, como a lei obriga".
A figura da licença de utilização foi criada em 1999, mas a verdade é que o grosso dos contratos continuou a ser feito assentando apenas na licença de construção dos edifícios - sendo que o grosso das escrituras de contrato promessa nem sequer são registadas em notário. A dependência da maior ou menor celeridade das autarquias, se até aqui era factor de alguma perturbação, agora passa a ser uma preocupação premente.
Saído do gabinete de José Luís Arnaut, quando era ministro adjunto com a tutela da Defesa do Consumidor, o detalhe das informações pedidas na FTH foi trabalhado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), mas a Ordem do Engenheiros foi a primeira a reparar que ela contém elementos inúteis e ignora outros importantes. Na nota ontem divulgada, o Governo afirma que este é "um diploma de grande importância, porque ao conter descrições das características técnicas e funcionais de cada imóvel, fornece aos consumidores um conjunto de informações que lhes permite fazer análises comparativas na oferta do mercado de habitação".
Ferramenta informática já está disponívelA portaria que regulamenta a Ficha Técnica da Habitação (Portaria n.º 817/2004 de 16 de Julho) não impõe que seja utilizado o modelo de formulário que a ela está anexo, obrigando apenas que as informações que nela devem estar inscritas não sejam manuscritas. O modelo está acessível nas páginas da Internet do IMOPPI, do LNEC e do Instituto do Consumidor, mas é dada alguma liberdade aos promotores para seleccionarem a forma como a FTH possa ser apresentada - pode ser, por exemplo, numa caderneta, em forma de livro, ou folhas agrafadas. Abreviando a dificuldade que possam vir a sentir os promotores imobiliários a definir a fórmula com que vão apresentar as informações impostas pela FTH, uma empresa do grupo PT.Com, a Janela Digital, anunciou ontem ter disponível uma ferramenta informática que permite a introdução e impressão de elementos no próprio modelo que está anexado à portaria.