FNAM e SIM lamentam promulgação do diploma sobre o internato médico
Em declarações à Lusa, o vice-presidente da FNAM afirmou que esperava que Sampaio vetasse o diploma sobre a formação dos médicos, nomeadamente depois de o Provedor de Justiça ter alertado para a sua inconstitucionalidade. "O Presidente da República fez um mau trabalho ao país, mas o Tribunal Constitucional deverá impedir que o diploma entre em vigor, uma vez que este tem inconstitucionalidades", acrescentou João Rodrigues.
Esta posição de Jorge Sampaio apanhou a federação "de surpresa" e vai "atrasar" o desenvolvimento da formação dos médicos, uma vez que "se o Tribunal Constitucional declarar o diploma inconstitucional, volta tudo atrás", disse o dirigente.
Também o SIM lamenta a decisão do chefe de Estado e sustenta que o diploma hoje promulgado mantém inconstitucionalidades.
O presidente do sindicato, Carlos Arroz, disse esperar que "o Presidente da República e o Governo tenham o bom senso de alterar as inconstitucionalidades do diploma", apesar de apontar que Sampaio "não costuma ser sensível às pressões e esta foi uma resposta a essas pressões", numa alusão à greve de 28 e 29 de Julho dos médicos internos, convocada pela FNAM, e à posição do Provedor de Justiça.
O Provedor da Justiça, Nascimento Rodrigues, criticou o Ministério da Saúde e advertiu que iria pedir a inconstitucionalidade do diploma, caso este fosse promulgado, o que hoje aconteceu.
O novo diploma propõe, entre outras alterações, a união do internato geral com o complementar, criando um ano comum que deverá funcionar já a partir de Janeiro de 2005 e será extinto em 2007.
A FNAM critica o facto de, no novo ano comum, os médicos verem o seu horário de trabalho alargado para as 42 horas semanais, mantendo o salário correspondente a 35 horas e considera inconstitucional" o diploma estabelecer a sua "aplicação retroactiva a quem já se encontra no internato complementar". Também o SIM contesta estes aspectos do diploma, apesar de ter estado contra a greve dos médicos internos na semana anterior.