Governo alarga prazo para o início das aulas
Os novos procedimentos apenas se aplicam este ano e foram determinados pela necessidade de agilizar o processo, recuperar parte do atraso de três meses que leva o concurso e assim tentar garantir a abertura normal do ano lectivo na data prevista - 16 de Setembro.
Os sindicatos compreendem os motivos, mas discordam das soluções apresentadas. Ontem, o Sindicato Nacional dos Profissionais da Educação (SINAPE) considerou mesmo que o diploma aprovado é "ilegal", na medida em que não foi negociado com os sindicatos, tal como impunha a lei.
Com a divulgação dos resultados da colocação em quadros de escola prevista para 28 de Agosto, o Ministério da Educação (ME) pretende que a fase seguinte - que diz respeito à mobilidade dos docentes - decorra o mais rápido possível. Por isso, o novo decreto-lei determina a obrigatoriedade de os candidatos ao concurso de destacamento (por preferência conjugal e aproximação à residência) e afectação (de um quadro de zona pedagógica a um estabelecimento de ensino em particular) apresentarem a sua candidatura exclusivamente por via electrónica.
O ME já anunciou que vai instalar "ciberpontos" em escolas e centros de formação. Mas, depois de todos os problemas informáticos já registados - em Maio, o número de erros obrigou a que o sistema tivesse de ser refeito do zero -, os sindicatos desconfiam da fiabilidade deste método. "Atendendo à experiência passada, parecia-nos mais avisado que continuasse a haver a possibilidade de candidaturas em papel", voltou a defender ontem Paulo Sucena, dirigente da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), no final de uma reunião com a ministra da Educação, Maria do Carmo Seabra.
Augusto Pascoal, também da Fenprof, duvida mesmo que o sistema informático seja capaz de dar resposta a um universo de 60 mil candidaturas - estima este dirigente sindical - em cinco dias úteis (prazo previsto para manifestação das preferências). Na primeira fase apenas 10 por cento das 120 mil candidaturas foram apresentadas electronicamente "e foi o que se viu", lembra.
Aulas até 23 de Setembro
Certo mesmo é que o ME decidiu flexibilizar o calendário escolar. Ao contrário do que fora fixado pela anterior equipa - abertura das escolas a 16 e 17 de Setembro com todas as actividades lectivas a iniciarem-se no máximo na segunda-feira seguinte (dia 20) -, Maria do Carmo Seabra disse ontem que o ano lectivo arranca mesmo a 16, mas que, nos primeiros dias, os estabelecimentos de ensino podem realizar outras actividades no caso de não terem professores colocados.
A ideia é que os pais possam continuar a mandar os filhos para a escola na data prevista e, se necessário, que as escolas adiem o início das aulas, no máximo, até dia 23. Independentemente da data de colocação, o ME garante ainda que a produção de efeitos (tempo de serviço e vencimento) se faz a partir de 1 de Setembro.
Estas eram algumas das pretensões de alguns sindicatos, mas há mais pontos polémicos no novo decreto-lei. É que o diploma acaba com a dilação dos prazos de candidatura para os que residam ou se encontrem nas regiões autónomas e no estrangeiro e acaba com a existência de reclamações a todos os que se sentirem prejudicados no concurso. Mesmo que isso decorra de um eventual erro ao qual o candidato é alheio.
A única possibilidade prevista no diploma é a do recurso hierárquico. Só que este mecanismo não tem efeitos suspensivos e a situação pode arrastar-se durante dois ou três meses, lembra Augusto Pascoal.
A seguir à fase de destacamento e afectação, as escolas vão ter ainda necessidade de proceder à contratação de professores para satisfazer necessidades residuais. "Não é preciso ser muito pessimista para afirmar que escolas a cem por cento só em Outubro", vaticina José Ascenso, secretário-geral do SINAPE.