Diogo Freitas do Amaral nomeado para a Galp por António Mexia

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Freitas do Amaral era, em 2000, o presidente da Petrocontrol, a holding que detinha as participações dos privados portugueses na Galp e que foi vendida à petrolífera italiana ENI Adriano Miranda/PÚBLICO

O jurista e fundador do CDS-PP, Diogo Freitas do Amaral, deverá começar dentro de dias a desempenhar as funções de assessor da administração da Galp Energia. A sua nomeação para os quadros da empresa terá ocorrido quando o actual ministro das Obras Públicas, António Mexia, era ainda presidente da comissão executiva da petrolífera portuguesa, e pouco tempo antes deste passar a integrar o actual Governo, a convite de Pedro Santana Lopes.

Freitas do Amaral era, em 2000, o presidente da Petrocontrol, a "holding" que detinha as participações dos privados portugueses na Galp e que foi vendida à petrolífera italiana ENI. Freitas terá igualmente prestado consultadoria jurídica à Luso-Oil, um dos dois candidatos derrotados no concurso limitado de venda das acções da ENI, facto que o PÚBLICO não conseguiu confirmar junto do jurista. Para além da Luso-Oil, controlada pelo fundo de "private equity" Carlyle e encabeçada pelo ex-ministro do PSD Ângelo Correia, estiveram envolvidos neste concurso o grupo Mello e a Petrocer (liderada por um grupo de empresários do Norte onde está o BPI), que saiu vencedora. O PÚBLICO tentou, em vão, obter um comentário de Freitas do Amaral sobre a sua admissão para os quadros da Galp.

O "dossier" Galp, cuja conclusão foi adiada por três vezes (a Petrocer assinaria o contrato de promessa terça-feira, embora a cerimónia tivesse estado agendada para o final de Julho) tem sido objecto de controvérsia, justificando mesmo que tivessem ocorrido reuniões ao mais alto nível no Governo no último fim-de-semana. Os encontros revelaram que este "dossier" não era consensual dentro do governo. Santana Lopes, Paulo Portas e António Mexia foram vozes que questionaram a legitimidade de entregar a Galp à Petrocer.

O primeiro-ministro antes da sua tomada de posse, tinha, no entanto, declarado à SIC, que o processo de venda da Galp estava concluído. De outro lado, terão estado Álvaro Barreto, Bagão Félix e Morais Sarmento que defenderam que o processo estava no essencial "fechado".

A contratação de Freitas do Amaral foi divulgada ontem pela Comissão de Trabalhadores da Galp. Em comunicado, os trabalhadores contestam "a admissão do prof. Freitas do Amaral nos quadros da Galp Energia com contrato de trabalho sem termo, com a justificação da necessidade de mais uma assessoria ao presidente da administração da Galp Energia", que estava em finais de mandato.

Esta nomeação terá ocorrido há algumas semanas, pouco antes da ida de Mexia para o Governo e da assinatura do contrato de compra e venda das acções da petrolífera à Petrocer.

Segundo a Comissão de Trabalhadores, houve ainda "passagem aos quadros da Galp Energia de amigos com contratos de trabalho no âmbito do gás natural, procurando evitar no futuro imediato a sua passagem para a EDP/REN". Paulo Miraldo, que na Galp trabalhava na área do gás, e uma das secretárias da administração são alguns dos casos apontados.

No entanto, o PÚBLICO apurou que, ao contrário de Freitas, a entrada para os quadros da Galp destes dois nomes ocorre no âmbito de um acordo estabelecido com a EDP e na sequência da passagem dos activos do gás da petrolífera para a eléctrica portuguesa.

Paulo Miraldo foi, entretanto, convidado por Mexia para seu chefe de gabinete do ministro das Obras Públicas. Miraldo é amigo pessoal de Mexia e Santana, considerado um santanista, tendo sido um dos militantes do PSD que se empenhou na recolha de assinaturas para a convocação de um congresso que mudasse o sistema de eleição do líder, criando um regime eleição directa pelas bases, como acontece no PS.

Segundo a Comissão de Trabalhadores, o Presidente da República está atento ao processo de venda da Galp. "Foi agora recebida carta informando que '... sua Excelência o Presidente da República vem acompanhando o processo da Petrogal... embora o processo de decisão decorra noutras instâncias".

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