Comércio de crianças deve ir à Assembleia da República em Setembro
Há falhas evidentes no diploma - que foi aprovado em Conselho de Ministros no final de Junho e caducou com a queda do Governo liderado por Durão Barroso -, mesmo no artigo dedicado ao comércio de crianças: a punição prevista para um intermediário na venda de um menor para adopção surge duas vezes. A ideia é "fazer alguns acertos" ao diploma, que deverá ser apresentado na abertura dos trabalhos da Assembleia da República, no início de Setembro.
O vazio legal sobre venda de crianças tem sido colocado ao longo dos últimos anos. Voltou à tona pela mão da Polícia Judiciária de Coimbra, que está a investigar há uns meses dois casos de "importação de barriga". Por conta da falta de regime jurídico aplicável, as duas situações podem cair no "crime de falsificação de documentos", punido com pena de prisão até três anos ou multa, explicou o director da PJ de Coimbra, José Mouraz Lopes.
Recorde-se que, pelo menos duas cidadãs búlgaras entraram no país no fim da gestação com o objectivo de dar à luz a crianças que de imediato venderam a casais portugueses. As grávidas foram aliciadas no país de origem por um intermediário com "clientes" em Portugal a venderem os recém-nascidos por dez mil euros cada um.
A investigação da PJ, revelada pelo PÚBLICO, coloca ainda o problema da falta de esquemas de verificação de identidade das parturientes nos hospitais e a total ausência de controlo nas conservatórias dos registos civis.
O Código do Registo Civil especifica que os funcionários devem averiguar as declarações feitas por quem quer fazer um assento de nascimento, mas há serviços que lavram o registo mesmo quando os pais não dispõem de bilhete de identidade. O boletim do bebé, uma declaração do hospital com dados como a filiação e o peso do menor, não é obrigatório. Continua a ser fácil registar filhos alheios como próprios ou mesmo crianças que nem sequer existem.