Manuela Ferreira Leite não esclarece porque ficou isenta de coima fiscal

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A correcção em 2003 da declaração de rendimentos de 2001 foi justificada pela ministra como um esquecimento e que a corrigiu voluntariamente Manuel de Almeida/Lusa

A ministra de Estado e das Finanças recusa-se a esclarecer as suas próprias declarações, na passada sexta-feira, de que não pagou qualquer multa quando corrigiu a declaração de rendimentos de 2001, por ter omitido a mais-valia obtida por venda de um imóvel.

De acordo com o entendimento da administração fiscal e dos tribunais administrativos, Manuela Ferreira Leite não podia ter dispensa ou atenuação de coima pela infracção grave que cometeu.

Manuela Ferreira Leite herdou dos pais, com os seus irmãos, um conjunto de bens. A sua declaração de rendimentos e património entregue ao Tribunal Constitucional é, porém, parca em informação. Como deputada, entregou uma declaração no início das legislaturas de 1995 e de 1999, em que deu conta de poder vir a beneficiar dessa herança, embora as partilhas ainda não tivesse sido feitas.

Aparentemente, a ministra beneficiou dessa herança em 2001, uma vez que foi vendido um imóvel nesse ano e obteve, segundo valor assumido pela própria ministra, três mil contos (cerca de 15 mil euros). Esse facto não foi explicitado na declaração de rendimentos e património de 2001 entregue ao Tribunal Constitucional, nem na referente a 2002, em que a ministra se resumiu a escrever numa página A4 (sem preencher a habitual declaração): "Para os devidos efeitos, declaro que não houve qualquer alteração relativamente ao valor do meu património no último ano".

A correcção em 2003 da sua declaração de rendimentos de 2001 foi justificada como um esquecimento e que a corrigiu voluntariamente, antes mesmo da administração fiscal detectar a situação e notificá-la. Mas esse esquecimento, apesar da aparente falta de dolo, é considerada pelo Regime Geral de Infracções Tributárias (RGIT), como uma "omissão e inexactidão nas declarações" punida com contra-ordenação entre 250 e 15 mil euros (artigo 119º). Sendo o valor máximo superior a 3750 euros, essa contra-ordenação é considerada como "grave" (artigo 23º).

Ora, Manuela Ferreira Leite declarou a diversos jornalistas - tendo as suas declarações sido gravadas no final da reportagem do "Jornal da Tarde" da RTP de sexta-feira - que não pagou qualquer multa por ter feito essa correcção fora de prazo. "Mas pagou alguma multa?", perguntou o jornalista. "Não", responde a ministra, depois de ter desdramatizado o facto como sendo totalmente semelhante ao facto de o jornalista que a questionou poder ter incluído um champô nas despesas de saúde, dedutíveis em IRS.

Desconhece-se como foi possível à ministra não ter pago qualquer coima, tal como aconteceria ao comum dos contribuintes. Foi alegado, designadamente por Marcelo Rebelo de Sousa, que a ministra teria beneficiado do facto de ter pago espontaneamente. Mas esse não é o entendimento da administração fiscal.

De acordo com informação recolhida junto dos serviços tributários, sendo uma infracção grave nunca poderia beneficiar do pagamento espontâneo. Por outro lado, poderia haver dispensa ou atenuação especial de coimas caso a infracção cometida não tivesse resultado em prejuízo da receita efectiva do Estado (artigo 32º do RGIT). Mas o entendimento dos serviços e dos tribunais administrativos é claro: o facto de se tratar de uma situação em que a omissão resultou num menor imposto, deve ser entendido como prejuízo. E esse tem sido o funcionamento habitual dos serviços tributários.

Assim sendo, resta esclarecer em que circunstâncias e com que base legal a ministra conseguiu evitar a coima. O PÚBLICO tentou na passada sexta-feira obter um comentário e esclarecimentos sobre esse pagamento da multa. Oficialmente, o porta-voz do Ministério das Finanças respondeu que nenhum comentário seria feito sobre a situação fiscal da ministra, dado beneficiar das regras de sigilo fiscal que se aplicam a qualquer cidadão, o que parece não ser o caso.

Ontem, o PÚBLICO tentou obter uma confirmação da notícia de sábado passado do jornal "24 Horas" que dava conta da assunção pela ministra do não pagamento da coima. Perguntou-se qual a base legal para essa dispensa, solicitou-se acesso à declaração de rendimentos de 2001 corrigida e, caso negasse a notícia, pedia-se acesso ao impresso da tesouraria das Finanças em que fosse explícito o pagamento da coima. Questionou-se a ministra de Estado e das Finanças se a omissão de esclarecimentos não poderia encobrir uma situação de tratamento excepcional face aos demais contribuintes, por parte dos serviços tuteladas pela própria ministra. Manuela Ferreira Leite não respondeu até ao fecho da edição.

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