Regime do serviço doméstico equiparado ao do salário mínimo geral ao fim de 26 anos

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A distinção entre o valor do Salário Mínimo Nacional (SMN) do regime geral e o serviço doméstico chega hoje ao fim, depois de 26 anos de diferenciação.

O SMN entrou em vigor a 1 de Junho de 1974, com o valor de 3300 escudos (cerca de 16,50 euros), mas deixou de fora os trabalhadores rurais e os do serviço doméstico.

Só em 1977 e 1978, respectivamente, aquelas profissões passaram a ter salários mínimos estipulados por lei, mas com valores inferiores aos do SMN, praticado na indústria, comércio e serviços.

Em 1977, quando os trabalhadores agrícolas passaram a ter um valor mínimo estipulado para o salário, este era de 3500 escudos (17,50 euros), enquanto o valor do regime geral já se situava nos 4500 escudos (22,50 euros).

Um ano depois, quando foi fixado um salário mínimo para o serviço doméstico, as empregadas domésticas passaram a ganhar um mínimo de 3500 escudos (17,50 euros) mensais.

Os trabalhadores rurais passaram a receber o mesmo salário que os do regime geral em 1991, 13 anos antes do serviço doméstico, que só agora passa a beneficiar de valor igual.

O fim da distinção foi divulgado pelo ministro da Segurança Social e do Trabalho, António Bagão Félix, no mesmo dia em que anunciou o aumento de 2,5 por cento do salário mínimo para 2004.

Até hoje, o SMN era de 356,60 euros e o do serviço doméstico de 353,20 euros. Agora, passa a ser de 365,60 euros para todas as actividades.

Esta foi a única medida vista com bons olhos pelas centrais sindicais, pois o aumento de 2,5 por cento mereceu forte contestação da UGT e CGTP por não ter em conta a perda do poder de compra dos salários em 2003 (0,8 por cento) e por se basear na previsão do Governo de uma inflação de dois por cento, enquanto a União Europeia aponta para os 2,6 por cento.

O SMN foi instituído pelo decreto-lei nº 217/74, de 27 de Maio de 1974, uma exigência que já era manifestada antes do 25 de Abril pelos sindicatos com direcções representativas eleitas.

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