Carta secreta do Vaticano confirma que Igreja rejeita transsexualidade
A agência católica Adista publicou hoje a missiva, em que são elencados procedimentos para lidar com as pessoas que se tenham submetido a operações de mudança de sexo, como a proibição de alterar os registos de baptismo de um fiel transsexual.
Outras interdições passam por não autorizar o casamento de um católico transsexual e não permitir que alguém que tenha mudado o sexo siga a via religiosa. Na verdade, o documento, que aparentemente pouco adianta ao que já se sabe sobre a posição do Vaticano sobre a transsexualidade, à semelhança da sua política perante a homossexualidade, traz consigo a confirmação de que a Igreja Católica já foi confrontada com este tipo de situação.
A missiva, assinada pelo cardeal Eduardo Martinez Somalo, é descrita como sendo confidencial e sigilosa. “Tendo em conta a complexidade e delicadeza da questão, pedimos a todos os destinatários que se assegurem que esta carta (...) seja mantida sob o máximo de confidencialidade e que circule exclusivamente no interior do Instituto ou da Sociedade Religiosa”, lê-se no documento.
As indicações dadas na carta são claras: “O membro de uma instituição religiosa ou de uma via apostólica que se submeta a uma intervenção de mudança de sexo deve ser expulso da sua casa religiosa”; “No que concerne à condição sexual de um fiel, o que conta é a inscrição feita no original dos registos paroquiais diocesanos”; “Mesmo em casos de mudança de sexo na sequência de uma intervenção cirúrgica e de uma mudança de sexo aceite no registo civil, nada muda a condição canónica inicial”.
Inequívoco, o documento menciona a posição ainda mais firme do cardeal Joseph Ratzinger, líder da Congregação para a Doutrina da Fé, sobre o tema: os transsexuais não serão admitidos na via do sacerdócio. A recomendação é de novo categórica: “Quando exista dúvida sobre a presença de transsexualismo, na sequência de atitudes exteriores evidentes ou de testemunhos por parte dos encarregados da formação dos candidatos, o superior deve exigir um exame médico e psiquiátrico cuidadosos deste último”, declara o prelado.
Mesmo “em caso de dúvida”, a partir do momento em que o candidato não seja capaz de “garantir uma identidade plena e clara”, não será aceite.