Discriminação de deficientes vai ser punida com multas

Os direitos dos cidadãos portadores de deficiência estão já consagrados na Constituição Portuguesa e em convenções internacionais, mas em Portugal existia um vazio jurídico que determinasse os actos de discriminação e sancionasse efectivamente os infractores.

Os projectos são semelhantes no essencial, avançando com um conceito de discriminação em função da deficiência e com uma descrição dos actos considerados discriminatórios, entre os quais o impedimento de fruição de bens ou serviços ou a recusa de venda de imóveis.

Na segunda-feira, a DECO denunciou a existência de discriminação de deficientes no acesso ao crédito da habitação devido à recusa das seguradoras em fazerem o seu seguro de vida. O regime sancionatório prevê uma coima entre cinco a dez vezes o valor mais elevado do salário mínimo para pessoa singular e entre 20 a 30 vezes no caso de pessoa colectiva. A reincidência eleva os limites para o dobro. Em comunicado, a Associação Portuguesa de Deficientes, que participou na elaboração dos diplomas, agradeceu o “empenho” dos grupos parlamentares nesta matéria “vital”.

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