Reformas pontuais são insuficientes para agilizar processo de adopção
Em entrevista ao PÚBLICO, a ministra Celeste Cardona disse pretender "agilizar as regras de adopção", propondo, para isso, "atacar um dos grandes entorpecimentos da lei", que se prende com o facto de um processo de adopção, que dura seis meses, voltar ao início se dias antes de terminar o prazo um familiar biológico visitar a criança.
A ministra da Justiça quer impedir que o processo seja adiado mais do que uma vez, por entender que não faz sentido conferir indefinidamente à família biológica a possibilidade de adiar a adopção de uma criança.
Em declarações à Lusa, Joana Vidal afirmou concordar "com todas as medidas com vista a agilizar o processo de adopção", mas só vai pronunciar-se de forma mais concreta depois de ler a redacção do projecto de Celeste Cardona, uma vez que as informações constantes na entrevista são “vagas”.
A procuradora do Tribunal de Menores considerou, no entanto, que "não vale a pena fazer reformas pontuais”, sendo necessário “estudar a sério o problema e fazer alterações de forma ponderada, que tenham em atenção todos os pontos".
A responsável lembrou ainda que "o prazo de seis meses actualmente existente é apenas um dos fundamentos de adopção", pelo que uma interrupção provocada pelos pais biológicos “não implica obrigatoriamente que o processo recomece de novo". "Se um juiz entender que há comportamentos da parte dos pais que comprometem seriamente os vínculos da filiação" pode decidir-se pelo prosseguimento do processo, realçou.
Para tornar o processo de adopção mais célere, Joana Vidal defende uma melhoria dos mecanismos antes de o processo entrar no tribunal, porque "o que demora é a definição da situação das crianças no início do processo, quando ainda estão na fase de protecção”, ou seja, a definição de que crianças devem ser entregues para adopção.
A procuradora sustenta ainda que é “impraticável” anular o papel da segurança social no pedido de guarda de uma criança, que Celeste Cardona defende que deve ser feito pelo tribunal. "O processo tem que ter a colaboração da segurança social. Como é que o tribunal vai dizer que sim ou que não à adopção de uma criança por determinada família? Tem que pedir um inquérito e um estudo da situação a técnicos especializados, portanto teria que recorrer à segurança social", declarou.