Guterres justifica moderação salarial com surto «inflacionista ligeiro»

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Guterres diz que as medidas são essenciais para restabelecer a confiança das pessoas e dos mercados na economia portuguesa Paulo Carriço/Lusa

Guterres, que falava durante uma conferência no Instituto de Defesa Nacional, sublinhou que as medidas constantes no Orçamento Rectificativo e no programa de redução da despesa pública serão irreversíveis e aplicadas na íntegra, uma vez que "são essenciais para restabelecer a confiança das pessoas e dos mercados na economia portuguesa".O chefe de Governo considera que a evolução da inflação "em nada se poderá comparar com o que aconteceu em Portugal nas décadas de 70 e 80", afirmando que está a encarar as actuais dificuldades financeiras "com prudente serenidade e confiança".
"O Governo tem a obrigação de evitar que o aumento dos preços e dos salários comecem a puxar um pelo outro, porque a experiência diz-nos que os salários saem sempre a perder", argumentou.
No final do seu discurso, em declarações aos jornalistas, o primeiro-ministro disse não perceber a apreensão dos sindicatos em relação à nova orientação política em termos de crescimento dos salários, referindo que os cortes "serão sempre orientados de acordo com o interesse nacional".
Para Guterres, as actuais dificuldades económicas do país resultaram "do duplo choque externo" que Portugal sofreu em 1999. Em primeiro lugar fruto dos aumentos dos preços do petróleo e do dólar e, depois, em consequência do abrandamento das economias da União Europeia e dos Estados Unidos.
"A actual conjuntura não é de crise, mas trouxe vários problemas que exigem uma resposta rápida", disse.
O abrandamento do crescimento da economia portuguesa levou, por outro lado, a "uma diminuição das receitas esperadas pelo Estado de cerca de 150 milhões de contos, sobretudo em impostos indirectos", o que levou o Executivo a "decidir actuar de imediato, apresentando uma estimativa mais realista da evolução da receita e incluindo alguns cortes pesados pelo lado da despesa".
Neste contexto, António Guterres afirmou ainda a importância de o défice não ultrapassar 1,1 por cento no final do corrente ano, o que a não acontecer "daria origem a problemas complexos com Bruxelas".
Como soluções para ultrapassar as actuais dificuldades, o primeiro-ministro apontou "o carácter essencial de se relançar o crescimento económico com base no investimento e nas exportações".

50 medidas do programa de reforma da despesa pública para o período 2001/2004

  • Medida 1 Limitar o crescimento da despesa corrente primária a quatro por cento por ano.

  • Medida 2 Reduzir drasticamente e de imediato a admissão de novos funcionários.

  • Medida 3 Utilizar a bolsa de emprego para flexibilizar a gestão de recursos humanos.

  • Medida 4 Não efectuar novas reestruturações de carreiras até final de 2003.

  • Medida 5 Moderar os aumentos salariais.

  • Medida 6 Permitir um endividamento controlado da Administração Local.

  • Medida 7 Acompanhar a criação de empresas municipais.

  • Medida 8 Aprovar uma lei de Estabilidade Orçamental.

  • Medida 9 Eliminar uma incorporação do segundo semestre de 2001 no SMO e reapreciar as incorporações de 2002.

  • Medida 10 Reformar a gestão do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

  • Medida 11 Racionalizar a despesa do SNS e combater o desperdício.

  • Medida 12 Reforçar o controlo da despesa na ADSE e nos outros subsistemas de saúde.

  • Medida 13 Gerir conjuntamente os serviços sociais.

  • Medida 14Regulamentar no prazo de um ano a convergência gradual do regime da Caixa Geral de Aposentações para o da Segurança Social.

  • Medida 15 Concretizar um programa de extinção de serviços públicos.

  • Medida 16 Não permitir a criação de novos serviços.

  • Medida 17 Reapreciar sistematicamente e racionalizar os quadros de pessoal.

  • Medida 18 Reapreciar até final de 2001 grandes projectos de investimento em processo de decisão.

  • Medida 19 Melhorar o acompanhamento dos grandes projectos de investimento público e as parcerias público-privado.

  • Medida 20 Avaliar e acautelar os custos correntes dos projectos de investimento.

  • Medida 21 Reestruturar e redimensionar o sector empresarial do Estado.

  • Medida 22 Reavaliar o preço dos bens e serviços públicos, sem prejuízo das opções de política social.

  • Medida 23 Cortar as dotações congeladas ao abrigo da lei n/o 30/C/2000.

  • Medida 24Reduzir as horas extraordinárias.

  • Medida 25 Rever os contratos de avença e tarefa.

  • Medida 26 Congelar até final de 2002 as aquisições de edifícios.

  • Medida 27 Congelar até o final de 2002 as aquisições de material de transporte.

  • Medida 28 Reduzir o dispêndio dos serviços em viaturas.

  • Medida 29 Reduzir a despesa com deslocações.

  • Medida 30 Gerir eficientemente os meios financeiros do Estado absorvendo saldos de gerência excessivos.

  • Medida 31 Controlar a despesa com bonificações.

  • Medida 32 Reapreciar os suplementos remuneratórios e eliminar os casos em que deixaram de ter justificação.

  • Medida 33 Extinguir estruturas temporárias.

  • Medida 34 Regulamentar os serviços mínimos.

  • Medida 35 Elaborar um orçamento plurianual.

  • Medida 36 Elaborar o orçamento do Estado em duas fases.

  • Medida 37 Criar em cada Ministério um financial controllerH.

  • Medida 38 Reduzir o grau de rigidez do Orçamento de Estado e a assunção de encargos deficientemente avaliados.

  • Medida 39 Reforçar a disciplina na assunção de encargos plurianuais.

  • Medida 40 Limitar no tempo os subsídios, benefícios e apoios desta natureza.

  • Medida 41 Adoptar um método de orçamentação que permita avaliar o desempenho dos serviços.

  • Medida 42 Dinamizar a unidade de tesouraria do Estado.

  • Medida 43 Melhorar a gestão do património do Estado a acelerar a elaboração do cadastro patrimonial.

  • Medida 44 Aplicar o regime de administração financeira do Estado a toda a administração pública até final de 2002.

  • Medida 45 Obrigar à adopção do POCP a toda a Administração Pública até final de 2002.

  • Medida 46 Avaliar a despesa pública e melhorar a eficácia do controlo interno.

  • Medida 47 Realizar auditorias externas aos serviços.

  • Medida 48 Promover a certificação de contas.

  • Medida 49 Definir um novo regime de responsabilidade por ilícitos financeiros.

  • Medida 50 Contratualizar a autonomia de gestão dos serviços públicos.


  • Lusa
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