Inspector-geral de Obras Públicas fala em extracção de areias «caótica» no Douro

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O responsável refere que a actividade extractiva tinha como objectivo a obtenção de recursos financeiros Paulo Novais/Lusa

Segundo o responsável, a actividade de extracção de areias no rio Douro era feita "ao arrepio das leis que regulam o sector". Flores de Andrade, que integrou a comissão oficial de inquérito às causas da queda da ponte de Entre-os-Rios, a 4 de Março último, sustenta que no caso da extracção de inertes dos leitos dos rios, "a regra é a proibição". No entanto, acrescenta o inspector-geral, o que acontecia é que havia a actividade extractiva tendo em vista a obtenção de recursos financeiros, através de concessões atribuídas para o efeito.Porém, Flores de Andrade sublinha que as extracções em meio hídrico só podem ser feitas quando há inertes "a mais" e só depois da elaboração de planos ambientais ou, na falta destes, de estudos técnicos específicos, informa a Lusa.
Flores de Andrade indica agora que quanto à fiscalização, a legislação em vigor atribui no rio Douro competências a um vasto conjunto de entidades: Direcção Regional do Ambiente do Norte, Instituto Nacional da Água, autoridades marítimas, autarquias locais e, desde 1997, ao Instituto de Navegabilidade de Douro.
Mas para o responsável a distribuição da ficalização por tantas entidades "pode ser a causa do laxismo" que ocorreu.
Para exemplificar que a extracção de areias realizada no local do incidente de Castelo de Paiva violava a lei em vigor, o inspector-geral ressalta que, apesar de no canal navegável do Douro só serem necessários "cinco metros de profundidade", existiam "pontos com 40 metros".

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