Directora do Ribadouro suspensa. Inspecção condena colégio por inflação de notas

Directora pedagógica foi suspensa de funções por ordem do ministério. Também foi ordenado o encerramento do estabelecimento de ensino por um ano, mas a pena foi suspensa por um período de dois anos.

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A directora pedagógica do Externato Ribadouro, no Porto, foi suspensa de funções, por ordem do Ministério da Educação, na sequência de um conjunto de processos disciplinares abertos pela Inspecção-Geral de Educação e Ciência (IGEC) devido à prática de inflação de notas internas dos estudantes. O estabelecimento de ensino também foi condenado com uma ordem de encerramento por um ano, mas essa pena foi suspensa por um período de dois anos.

A notícia é avançada esta sexta-feira pelo Expresso e foi confirmada ao PÚBLICO por fonte do Ministério da Educação. A IGEC detectou problemas na acção da directora pedagógica do Ribadouro que se repetiram ao longo dos anos 2017/2018 e 2018/2019. Desde logo o facto de, em várias ocasiões, surgirem nas pautas dos alunos notas diferentes das que tinham sido aprovadas pelos conselhos de turma.

Houve outros problemas identificados e que punham em causa a fiabilidade das notas atribuídas, fruto de vários incumprimentos das regras de classificação, a começar pelo facto de os critérios de avaliação nem sempre terem sido aprovados na sua totalidade pelo conselho pedagógico, tal como exige a lei.

A directora pedagógica do colégio do Porto fica suspensa por um período de um ano. Quando os processos disciplinares têm como alvo os directores pedagógicos dos estabelecimentos, são quatro as penas previstas na lei: advertência, multa (que pode variar entre o valor de um e dez salários mínimos nacionais), suspensão de funções ou, em casos mais graves, a proibição definitiva do exercício de funções de direcção.

No caso da suspensão de funções, esta pode ser de um mês a um ano. Neste caso, a directora do Externato Ribadouro recebeu a sanção máxima prevista na lei.

Em Dezembro de 2019, a tutela tinha anunciado a abertura de 20 inquéritos, a maioria dos quais envolvia colégios privados, devido à inflação das notas internas dos alunos – com o objectivo de elevar as suas médias e facilitar a entrada no ensino superior. E desde essa altura que se sabia que três destes processos envolviam o Externato Ribadouro.

Um dos processos abertos ao Ribadouro dizia respeito à disciplina de Educação Física, na qual todos os alunos tinham tido mais de 18 valores, como o PÚBLICO tinha noticiado em Abril desse ano. Este colégio do Porto tem tido presença regular entre as escolas que sistematicamente inflacionam as notas dos seus alunos e já tinha sido alvo das primeiras inspecções promovidas pela IGEC para contrariar esta prática.

O processo permitiu apurar que, na Educação Física, houve aulas contabilizadas como dadas, mas que não foram sumariadas nem assinadas, tendo havido várias dispensas dos alunos da prática de actividades físicas sem qualquer justificação.

Quando à entidade proprietária do externato, a sanção decretada é o encerramento do estabelecimento de ensino por um ano lectivo, mas a pena fica suspensa pelo período de dois anos. A decisão tem por base também incumprimentos reiterados de regras de funcionamento, além das práticas ao nível da avaliação que levaram à suspensão da sua directora pedagógica.

De acordo com a lei, quando é aberto um processo disciplinar contra um estabelecimento de ensino particular e cooperativo, há quatro penas que podem ser aplicadas às entidades proprietárias, em função da gravidade da situação detectada. A pena mais leve é a de advertência, estando também prevista a possibilidade de aplicação de uma multa – cujo valor pode variar entre dois e 20 salários mínimos nacionais. Em casos mais complexos, o colégio pode mesmo ser obrigado a encerrar, por um período que pode chegar aos dois anos. Em situações extremas a lei prevê ainda o encerramento definitivo do estabelecimento de ensino.

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