Secretário de Estado cancela acção do fisco de controlo a condutores

A acção agora cancelada, denominada Acção sobre Rodas passava por “interceptar condutores com dívidas às Finanças, convidá-los a pagar e dar-lhes essa oportunidade de pagarem”.

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A acção de fiscalização da manhã desta terça-feira LUSA/ESTELA SILVA
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LUSA/ESTELA SILVA

O secretário de Estados dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, ordenou esta terça-feira o cancelamento de uma acção de fiscalização conjunta da Autoridade Tributária e Aduaneira e da GNR a condutores em Alfena, Valongo, visando a cobrança de dívidas fiscais.

A indicação deste cancelamento foi adiantada à Lusa por fonte oficial do Ministério das Finanças, que acrescentou que a referida acção não foi definida centralmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Cerca de 20 elementos da AT e 10 da GNR promoveram durante a manhã uma acção de fiscalização de condutores, visando a cobrança de dívidas fiscais.

Segundo adiantou à Lusa fonte da AT no local, a iniciativa, denominada Acção sobre Rodas e que teve início às 8h, passa por “interceptar condutores com dívidas às Finanças, convidá-los a pagar e dar-lhes essa oportunidade de pagarem”. “Se não tiverem condições de pagar no momento, estamos em condições de penhorar as viaturas”, disse.

O controlo dos devedores estava a ser feito através de um sistema informático, que se encontrava montado em mesas, em tendas colocadas na rotunda da Auto-Estrada 42 (A42), saída de Alfena, distrito do Porto. O sistema informático cruza dados através das matrículas das viaturas e compara-os com a existência de dívidas ao fisco, explicou.

Durante a manhã, a Lusa testemunhou no local a paragem de mais de uma dezena de viaturas. Elementos da GNR mandavam parar as viaturas, consultavam os agentes da AT que se encontravam aos computadores e, mediante a existência de dívidas, solicitavam aos condutores que as liquidassem.

Na resposta à Lusa, o Ministério das Finanças adiantou ainda que está a ser verificado o enquadramento “em que a respectiva Direcção de Finanças definiu esta acção”. “As orientações na AT são para actuação proporcional”, precisou o Ministério das Finanças, sublinhando que “há hoje mecanismos de penhora electrónica” que podem ser accionados em caso de existência de dívidas.

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