Anacom quer contratos de serviço universal mais curtos e mais baratos

Regulador já propôs ao Governo o fim do serviço universal nas comunicações. Sem alteração à lei, é preciso a preparar novos concursos, mas os prazos e preços devem ser menores.

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O presidente da Anacom, Cadete de Matos, no último Congresso das Comunicações Andreia Patriarca

No início de 2018, a Anacom propôs ao Governo que pusesse fim aos serviços públicos nas comunicações – o de telefone fixo, o de postos públicos e o de listas telefónicas e 118 –, que actualmente estão entregues à Nos e à Meo.

São “rendas suportadas por toda a sociedade”, que beneficiam os operadores, sem que haja reais contrapartidas, porque as necessidades que visam assegurar já são satisfeitas pelo mercado, dizia então o regulador, João Cadete de Matos. O caso mais flagrante era o do serviço de telefone fixo, prestado pela Nos, que tinha apenas dois clientes.

Uma vez que o Executivo não tomou qualquer decisão face à recomendação apresentada há um ano, que a lei obriga a preparar novos concursos quando os contratos vigentes chegam ao fim - como é o caso do telefone fixo e dos postos públicos -, a Anacom propõe que os compromissos com os novos prestadores de serviços sejam mais curtos e muito mais baratos.

“Tendo em consideração que os actuais contratos relativos ao serviço universal de postos públicos e de telefone fixo terminam brevemente, o Governo solicitou à Anacom que, prevenindo a não alteração da lei em tempo útil, desencadeasse o processo de designação, lançando para o efeito uma consulta pública”, explicou a entidade liderada por João Cadete de Matos, num comunicado divulgado nesta segunda-feira.

A consulta terminou a 7 de Março e a Anacom decidiu recomendar ao Governo que, “no caso de não se verificar entretanto a alteração da lei, possam ter lugar concursos públicos para designar um prestador a nível nacional para o serviço de telefone fixo e outro para o serviço de postos públicos”, por um período transitório. Além de propor que o período de vigência dos contratos seja apenas de um ano (face aos actuais cinco), prorrogável até mais um, a Anacom recomendou descidas acentuadas do preço base dos serviços.

O preço base do concurso para a prestação do serviço de telefone fixo deverá ser de 50 mil euros para o primeiro ano de vigência do contrato (valor que compara com o custo actual de 1,9 milhões de euros por ano). Se houver prorrogação de prazo e se o número de ligações durante o primeiro ano do contrato não tiver ultrapassado as 20 ligações, o valor de financiamento será reduzido para metade do valor.

Já no caso dos postos públicos, o preço base recomendado pelo regulador é de 52,5 mil euros para o contrato de um ano (valor que compara com o custo actual de 2,5 milhões de euros, para um parque de 8222 postos públicos). Isto para assegurar a disponibilização de um total de 175 postos públicos num conjunto de 175 freguesias predominantemente rurais e em todas as ilhas das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

Estas prestações não representam um custo directo para os consumidores, porque são financiadas pelos restantes operadores de comunicações em função do seu volume de negócios. Contudo, como os custos se reflectem nos preços finais dos serviços, ou se traduzem em menor investimento das empresas, acabam por ser penalizadores para o conjunto dos clientes, defende a Anacom.

No período de cinco anos de vigência das prestações relativas aos serviços de telefone e de postos públicos, o serviço universal representou um custo de 22 milhões de euros. Este valor podia, segundo a Anacom, “ser aplicado de forma a trazer mais benefícios para os consumidores, designadamente por via de reduções nos preços das comunicações, ou no desenvolvimento das telecomunicações permitindo, por exemplo, reforçar a cobertura do país com redes de nova geração e, dessa forma, aumentar a população com acesso à internet de banda larga”.

A propósito do serviço público de telefone (prestado pela Nos), a entidade reguladora sustenta que “o conjunto dos prestadores que actua no mercado satisfaz as necessidades dos utilizadores relativamente a estes serviços: as redes fixas disponíveis cobrem a generalidade da população e vários prestadores asseguram este serviço, existindo mesmo ofertas de serviço fixo de telefone a preços mais baixos do que os do serviço universal”.

No caso dos postos públicos (serviço prestado pela Meo), os que integram o serviço universal são a menor parte do parque total disponível no mercado”, representando menos de metade (45%). “Embora não esteja em causa que os postos públicos continuem a existir explorados pelos prestadores de serviços, como já acontece na maioria dos casos”, a Anacom diz que é preciso monitorizar o mercado para avaliar a necessidade de adoptar soluções alternativas.

Quanto às listas telefónicas e ao serviço de informação 118 (a cargo da Meo), existe igualmente a possibilidade de aceder à informação, seja através de directórios electrónicos, motores de pesquisa e redes sociais, seja através dos serviços prestados na gama «18XY», entre outros. Por outro lado, apenas 5% dos números de telefone constam das listas e do serviço prestado através do 118.

Neste enquadramento, constam da proposta de alteração à Lei das Comunicações Electrónicas apresentada pela Anacom ao Governo e à Assembleia da República, em Fevereiro, diversas alterações que “apontam para que se promova a designação de prestador para as diversas prestações que compõem o âmbito do serviço universal de comunicações electrónicas apenas quando se considere que existem necessidades dos cidadãos” que não estejam a ser asseguradas “pelo normal funcionamento do mercado”.

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