Director de “escola-modelo” suspenso durante seis meses sem salário

Em causa estão questões relacionadas com o controlo da assiduidade de professores, a abertura de uma sala de pré-escolar ou a promoção do abandono escolar

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Gregorio Cunha

Seis meses de suspensão. Sem vencimento. O processo instaurado pela Secretaria Regional da Educação (SRE) da Madeira ao antigo presidente do conselho executivo da escola EB 1,2,3/PE com creche do Curral das Freiras, que em 2015 foi a melhor pública do país a Português, terminou este mês, com um castigo pesado para Joaquim Sousa. 

O professor, que antes do início deste ano lectivo já tinha sido afastado da direcção da “escola-modelo”, depois da SRE ter decido avançar com a fusão daquele estabelecimento do concelho de Câmara de Lobos com a EB 2,3 de Santo António, no Funchal, foi considerado culpado de 11 das 12 infracções que constavam do processo disciplinar.    

Em causa estão questões burocráticas relacionadas com o funcionamento da escola, como o controlo da assiduidade de professores, a abertura de uma sala de pré-escolar ou a promoção do abandono escolar.  

Na nota de culpa, a que o PÚBLICO teve acesso, o instrutor do processo conduzido pela Inspecção Regional de Educação (IRE), considera repetidamente o comportamento do professor uma “grave negligência”, configurando um grave atentado “para a dignidade e prestígio da função”.  

“Nos termos do artigo 186.º da Lei dos Trabalhadores da Função Pública, a sanção disciplinar aplicável face aos comportamentos adoptados que demonstram grave negligência do trabalhador arguido, atentando gravemente contra a dignidade e prestígio da função, é a suspensão”, lê-se no documento. No início deste mês, a decisão final chegou por correio: seis meses de suspensão, com aplicação imediata. 

E que graves “atentados” e tamanha “negligência foi essa? Alguns exemplos. A 10 de Novembro de 2017 deu entrada na escola um pedido de anulação de matrícula de um aluno de 17 anos. Dezoito dias depois, chega ao Curral das Freiras uma declaração da ATEC (Associação de Formação para a Indústria) indicando que esse mesmo aluno estava a frequentar um curso (nível de qualificação 4) na instituição desde 11 de Setembro desse ano. A IRE considerou como provado que ao aceitar a anulação de matrícula antes de receber o documento da ATEC, Joaquim Sousa estava a promover o abandono escolar. Por isto, foi sancionado com um mês de suspensão. 

Pagamentos de horas extra com descanso

Outro exemplo, que valeu outro mês de suspensão. Alguns professores aceitaram receber o pagamento de horas extraordinárias em descanso compensatório. Os documentos foram assinados e a IRE considerou que os docentes foram coagidos por Joaquim Sousa a aceitar este modelo. 

“Estamos convictos que o número de dias acima proposto será adequado para que o trabalhador arguido não reincida no seu comportamento ilícito”, justifica a secretaria regional, referindo-se aos 180 dias aplicados.

“Todo o processo assenta no depoimento de uma testemunha, rejeitando ou nem ouvindo outras pessoas envolvidas no casos em análise”, adianta ao PÚBLICO fonte ligada à defesa do professor que prefere, para já, não comentar o caso.

“Neste momento a única coisa que posso dizer é que vou naturalmente recorrer”, diz o professor de Geografia, que tem considerado o caso como uma perseguição política. 

Joaquim Sousa, que é desde Fevereiro o coordenador da Aliança na Madeira, vai recorrer para o tribunal administrativo. O docente construiu uma imagem pública como director da escola do Curral das Freiras, umas das zonas mais isoladas da Madeira. Em 2015, surpreendeu o país ao colocar a escola entre as melhores nos rankings, sendo apontada como exemplo de inclusão e aprendizagem. 

Em Novembro passado, quando o PÚBLICO escreveu sobre a abertura do processo disciplinar, o gabinete do secretário regional de Educação Jorge Carvalho, rejeitou a ideia de que o processo era uma perseguição pessoal. Nos últimos quatro anos, argumentou na altura a SRE, foram instaurados 25 processos a professores. Não houve qualquer declaração dos visados relativamente à possibilidade desses processos configurarem qualquer tipo de perseguição pessoal.” 

“Todos estas infracções, a serem não podem ser imputadas a Joaquim Sousa. Ele era presidente do conselho executivo, que é um órgão colegial composto pelo presidente e dois vice-presidentes. Qualquer decisão tem de ser votada primeiro”, considera a defesa de Joaquim Sousa.

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