Pode vir aí um "ano desgraçado", alerta Mário Nogueira

Líder da Fenprof aponta para consequência da não resolução do problema da recuperação do tempo de serviço.

Foto
Fenprof reuniu-se nesta terça-feira com a Provedora de Justiça adjunta Nuno Ferreira Santos

O líder da Federação Nacional de Professores (Fenprof), Mário Nogueira, alertou, nesta terça-feira, que se o problema da recuperação do tempo de serviço não for resolvido, este ano lectivo vai ser “desgraçado”. “Queremos evitar isso, mas se tiver de ser, será”, afirmou aos jornalistas à saída de uma reunião com a Provedora de Justiça adjunta, que classificou como tendo sido “muito útil” e que se espera “vá contribuir para ajudar a resolver os problemas dos professores”.

A reunião foi pedida pela Fenprof para expor a situação de milhares de professores que estarão a ser ultrapassados por outros que entraram na carreira mais cedo, mas no encontro foi também abordada a questão da recuperação do tempo de serviço que esteve congelado. Mais concretamente, indicou Nogueira, “a situação de desigualdade” que se criará entre os professores se no continente for adoptada uma solução diferente da que vai ser aplicada nos Açores e na Madeira, que optaram pela contagem integral do tempo de serviço.

Se tal acontecer, um professor do continente que concorra para as regiões autónomas e for colocado poderá estar dois escalões abaixo na carreira do que um colega seu da Madeira ou dos Açores que tenha o mesmo tempo de serviço, especificou Nogueira. “Será um tratamento desigual para uma situação igual, o que poderá configurar uma inconstitucionalidade”, apontou.

Segundo Nogueira, o mesmo poderá acontecer a respeito da questão das ultrapassagens. A Fenprof tem afirmado que neste momento existem cerca de 56 mil professores que entraram no quadro antes de 2011 que estão a ser ultrapassados por outros dez mil docentes que acederam à carreira durante o período de congelamento (2011-2017). Muitos destes professores, que ficaram travados no 1.º escalão, estão agora a ser reposicionados dois escalões acima, ultrapassando outros mais antigos.

Nogueira indicou a propósito que existe já um acórdão do Tribunal Constitucional em que defende que a ultrapassagem nas carreiras da administração pública por quem tem menos antiguidade configura uma inconstitucionalidade.

Ainda segundo a Fenprof, a Provedoria de Justiça tem respondido a professores lesados pelas que uma posição sobre a matéria só poderá ser tomada, eventualmente, depois de concluído o processo negocial relativo à recuperação do tempo de serviço. ”A questão em causa não tem qualquer relação com esse processo, pois o reposicionamento dos professores também não teve em conta os 9 anos, 4 meses e 2 dias que não são contabilizados a outros docentes”, alertam os sindicatos, acrescentando que este reposicionamento deriva directamente do descongelamento das carreiras.

Sugerir correcção
Ler 10 comentários