Cristiano Ronaldo pode perder condecorações da República

Comportamento que levou à condenação do futebolista em Espanha violou alguns deveres dos condecorados com ordens honoríficas. Internacional português pode perder os dois títulos que lhe foram atribuídos.

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Cristiano Ronaldo com a Ordem do Infante D. Henrique de Portugal Nuno Ferreira Santos

A fraude fiscal que valeu nesta terça-feira a Cristiano Ronaldo uma condenação a 23 meses de prisão com pena suspensa e uma multa 18,8 milhões de euros em Espanha viola alguns dos deveres dos condecorados com Ordens Honoríficas da República Portuguesa. O capitão da selecção nacional de futebol corre o risco de perder as duas ordens que lhe foram atribuídas, ou, no mínimo, ser alvo de uma admoestação. Para já, a Presidência da República não comentou o caso.

“Tudo perfeito”, disse o jogador, sorridente, à saída do tribunal espanhol, mas pode não ser bem assim. Segundo a Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, um cidadão condecorado “perde automaticamente o título que lhe foi concedido se for condenado por sentença judicial transitada em julgado pela prática de crime doloso punido com pena de prisão superior a 3 anos.” Foi isto que sucedeu recentemente com Armando Vara, condenado a cinco anos de prisão efectiva, mas não é o caso de Ronaldo. Só que os titulares das ordens honoríficas podem também perder os títulos recebidos se não cumprirem os deveres dos membros das ordens.

E é aqui que podem surgir os problemas para o jogador da Juventus, que foi condecorado em 2014 como Grande Oficial da Ordem do Infante D. Henrique de Portugal, era Cavaco Silva Presidente, e em 2016 com a Grã Cruz da Ordem de Mérito, já com Marcelo Rebelo de Sousa na Presidência.

Segundo o ponto 1 do artigo 54.º da Lei das Ordens Honoríficas, os membros ficam obrigados aos seguintes deveres:

a) Defender e prestigiar Portugal em todas as circunstâncias;

b) Regular o seu procedimento, público e privado, pelos ditames da virtude e da honra;

c) Acatar as determinações e instruções do Conselho da respectiva Ordem;

d) Dignificar a sua Ordem por todos os meios e em todas as circunstâncias.”

Já o ponto 2 desde mesmo artigo acrescenta que “os membros honorários têm o dever de não prejudicar, de modo algum, os interesses de Portugal.”

O artigo seguinte (55.º, Disciplina das Ordens) determina que “sempre que haja conhecimento da violação de qualquer dos deveres enunciados no artigo anterior, deve ser instaurado processo disciplinar, mediante despacho do Chanceler do respectivo Conselho”.

“Se a acusação for julgada procedente, é imposta ao arguido, conforme a gravidade da falta e do desprestígio causado à Ordem, a sua admoestação ou irradiação [perda da ordem]. A admoestação é da competência do Chanceler e consiste na repreensão do infractor, pessoalmente ou por escrito. A irradiação dos quadros da Ordem tem a mesma forma do acto de concessão e implica a privação do uso da condecoração e a perda de todos os direitos a ela inerentes”, acrescenta ainda o artigo 55.º.

Ora, o comportamento de Cristiano Ronaldo que levou à sua condenação – fraude fiscal confessada pelo próprio –, nada tem de virtuoso e honroso, em nada dignifica as ordens de que é titular e nem dignifica Portugal, pelo que abre a porta à instauração de um processo disciplinar por parte das Ordens Honoríficas, que têm como Grão-mestre o Presidente da República.

O PÚBLICO questionou a assessoria de comunicação da Presidência da República sobre este assunto, mas não obteve resposta até ao momento.

Ronaldo confessou crime

A sentença que condenou Cristiano Ronaldo foi decretada nesta terça-feira, em Madrid, depois de o futebolista ter chegado a acordo com o Fisco e o Ministério Público espanhol. O atleta admitiu ser culpado de quatro crimes de evasão fiscal entre 2011 e 2014, reconhecendo que fugiu ao pagamento de 5.717.174 euros (as finanças espanholas acusavam-no de ter, de forma "consciente", criado empresas na Irlanda e nas Ilhas Virgens britânicas, para defraudar o fisco espanhol em 14.768.897). Em compensação, conseguiu que a sua punição fosse reduzida ao pagamento de uma multa de 18,8 milhões de euros e a uma pena de prisão de 23 meses, que não cumprirá de forma efectiva por não ter antecedentes criminais. Contudo, se cometer algum delito em território espanhol terá mesmo que cumprir pena.

A associação de Técnicos do Fisco espanhol considerou que a multa aplicada a Cristiano Ronaldo peca por “excesso de benevolência”, por permitir que o futebolista português não cumpra pena de prisão efectiva.

Já especialistas do Ministério das Finanças espanhol consideram que, perante um caso tão excepcional de fraude fiscal, as duas infracções fiscais e dois crimes agravados cometidos pelo futebolista luso “não deviam diminuir o valor mínimo previsto no Código Penal e podiam até atingir um valor mais alto até um máximo de seis vezes a quantia que ficou por pagar”.

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