REN diz que Constitucional só analisou primeiro ano da taxa extraordinária

O Tribunal Constitucional (TC) decidiu que não há inconstitucionalidade no regime da taxa da energia, mas a REN recorda que esta contribuição extraordinária está em vigor há cinco anos.

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Grupo presidido por Rodrigo Costa sublinha que “efectuou todos os pagamentos relativos à CESE e não tem qualquer valor em dívida” Miguel Manso

A REN informou o mercado na quinta-feira ao final da tarde que o Tribunal Constitucional decidiu não haver inconstitucionalidade nas normas do regime jurídico da Contribuição Extraordinária do Sector Energético (CESE), mas realçou que o acórdão se limita ao primeiro ano em que esteve em vigor.

A REN, tal como a EDP e a Galp, tem contestado judicialmente a aplicação desta contribuição extraordinária que foi introduzida em 2014 pelo Governo de Pedro Passos Coelho e que já se prolonga há cinco anos. No caso da REN, está em causa o pagamento de cerca de 25 milhões de euros por ano, que a empresa liderada por Rodrigo Costa tem pago, apesar da contestação em tribunal.

"O Tribunal Constitucional [TC] limitou o objecto do recurso a 2014 e não se pronunciou pela constitucionalidade das normas que regulam a CESE nos anos seguintes, isto é, de 2015 a 2019. Por esta razão, a REN considera que a decisão agora comunicada não pode ser extrapolada para a CESE dos anos subsequentes", lê-se no documento enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ao final do dia.

No comunicado, a empresa adianta que foi notificada, pelas 12h30, "do acórdão do Tribunal Constitucional que apreciou o recurso interposto pela REN Armazenagem S.A. com vista à declaração da ilegalidade dos actos de liquidação da CESE relativos ao ano de 2014". Na decisão, o "Tribunal Constitucional concluiu neste acórdão pela ausência de inconstitucionalidade das normas em causa do Regime Jurídico CESE, aprovado pela Lei 83-C/2013, de 31 de Dezembro (Lei de Orçamento de Estado para 2014)".

Na quarta-feira, ao final da tarde, os jornais Expresso e Observador noticiaram que o Tribunal Constitucional considerou que a REN não tinha razão nos argumentos apresentados sobre a inconstitucionalidade da CESE.

Em vigor desde 2014, a CESE está fixada em 0,85% sobre os activos das empresas de energia, incidindo sobre a produção, transporte ou distribuição de electricidade e de gás natural, bem como a refinação, tratamento, armazenamento, transporte, distribuição ou comercialização grossista de petróleo e produtos de petróleo. Este ano foi alargada aos produtores de energias renováveis.

A REN Armazenagem, tal como as outras sociedades do grupo REN, procedeu ao pagamento da CESE dos vários anos em causa, não tendo qualquer valor em dívida à Autoridade Tributária, ao contrário da EDP e da Galp que também contestam esta contribuição. A EDP deixou de pagá-la em 2017 e a Galp nunca procedeu à liquidação, optando por criar bancárias garantias. Entretanto, a EDP – na sequência de um acordo alcançado com o Governo para o Orçamento do Estado de 2019 – já retomou pagamento da CESE, embora nem por isso tenha desistido de recorrer à justiça.

Numa nota enviada às redacções ao final do dia, a concessionária das redes de transporte energético sublinha precisamente que “efectuou todos os pagamentos relativos à CESE e não tem qualquer valor em dívida”.

Na mesma nota, a REN regista que o “Orçamento do Estado relativo a 2019, prevê a progressiva diminuição da CESE em função da redução da divida tarifária” do sector eléctrico.

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