Governo assume que pode haver responsabilidade indirecta do Estado em Borba e vai atribuir indemnizações pela morte das vítimas

Relatório preliminar admite que pode haver responsabilidade da administração central por falhas na fiscalização das pedreiras, mas sem relação directa com o acidente. Processo de atribuição de indemnizações será gerido pela Provedoria de Justiça.

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Nuno Ferreira Santos

O Governo recebeu há dias o relatório preliminar da Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) à derrocada da estrada em Borba que indiciam que houve "responsabilidades claras a entidades terceiras" e admite que poderá haver responsabilidades indirectas também por parte da administração central. Por isso, o Governo reunido esta tarde em Conselho de Ministros extraordinário, por via electrónica, decidiu abrir o procedimento para atribuição de indemnizações pela morte das cinco pessoas. A Provedoria de Justiça ficará a cargo do processo.

No comunicado do Conselho de Ministros, é dito que o relatório da IGAMAOT aponta "responsabilidades claras a entidades terceiras, indicia contudo que a Administração central poderá não ter prosseguido de forma diligente as atribuições de fiscalização da actividade das pedreiras que lhe estão cometidas, pelo que não se pode excluir, nesta fase, uma responsabilidade indiciária, concorrente e indirecta do Estado, por via da omissão de diligência no exercício dos seus deveres de fiscalização das pedreiras envolventes da estrada municipal". Já depois de conhecido este comunicado, o ministro do Ambiente, José Matos Fernandes, veio clarificar que esta responsabilidade pelas falhas na fiscalização não tem "qualquer relação" com o acidente de 19 de Novembro.

Perante esta conclusão "indiciária", o Governo avança para as indemnizações. "Para acautelar desde já o ressarcimento pelos danos sofridos, e perante a ausência de qualquer acção por parte das entidades públicas ou privadas imediata e directamente responsáveis, entendeu-se estabelecer um procedimento extrajudicial, célere e eficiente, para o pagamento das indemnizações por perdas e danos pela morte das vítimas do mencionado acontecimento trágico. Esta decisão não prejudica o apuramento de eventuais responsabilidades relativamente às quais possa vir a ser exercido direito de regresso por parte do Estado", lê-se.

O processo ficará a cargo da Provedora de Justiça, tal como aconteceu em relação aos incêndios de 2017.

O ser ou não responsabilidade do Estado foi tema de embate entre o primeiro-ministro e o Presidente da República. António Costa admitiu que haveria lugar a indemnizações se houvesse responsabilidade do Estado, contudo, admitiu de início que "ao contrário do que aconteceu nas outras circunstâncias, não há uma evidência de uma responsabilidade do Estado". Nos dois dias seguintes, Marcelo fez saber que discordava da avaliação jurídica, defendendo que havia uma "responsabilidade objectiva". No dia seguinte, a 25 de Novembro, insistiria no tema, exigindo respostas rápidas.

No comunicado, o Governo fez questão de explicar que esta responsabilidade que pode vir a ser imputada à administração central se deve pelas eventuais falhas na "omissão de diligência no exercício dos seus deveres de fiscalização", e não por uma responsabilidade directa uma vez que se trata de "uma infra-estrutura municipal há mais de treze anos, não competia ao Estado fiscalizar, manter, conservar, reparar ou gerir a EM 255, sendo estas competências exclusivas do Município de Borba". Ou seja, perante esta interpretação, "inexistiam indícios que ao Estado coubesse uma responsabilidade objectiva ou subjectiva emergente da derrocada da referida estrada municipal", como tinha sido defendido pelo primeiro-ministro.

Mais do que isso, o Governo faz saber que não se pode excluir como causa principal da derrocada a actividade das pedreiras adjacentes e a consequente responsabilidade das entidades que as exploram".

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