Aumentos das pensões em 2019 ficam entre 6 e 41,8 euros

Dados da inflação de Novembro publicados pelo INE revelam de que forma é que serão actualizados no próximo ano os valores das pensões.

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NELSON GARRIDO

O abrandamento da inflação para um valor abaixo das projecções feitas mais recentemente pelo Governo vai ter um efeito negativo na actualização das pensões que irá ser realizada no início do próximo ano, mas que mesmo assim permitirá ganhos do poder de compra para uma percentagem significativa dos beneficiários.

As regras actualmente em vigor fazem depender a subida do valor das pensões do ritmo de crescimento económico e da variação dos preços registados no ano anterior. Em particular, é a taxa de inflação exceptuando os preços da habitação em Novembro que define de que forma irá ser actualizada a pensão a partir de Janeiro seguinte.

Esta quarta-feira, o Instituto Nacional de Estatística (INE) deu a conhecer os valores da inflação no mês de Novembro, revelando que a taxa de inflação global foi de 1,06% e que a variação do índice de preços exceptuando a habitação foi de 1,03%. Estes valores confirmam a tendência de ligeiro abrandamento da inflação que já se tinha verificado nos meses anteriores e afastam o resultado daquilo que era a previsão para o final de 2018 presentes no Orçamento do Estado: 1,3%.

Para os pensionistas, os efeitos destes dados agora publicados pelo INE variam consoante o nível da sua pensão. Mas uma coisa é certa, pelo facto de o crescimento ficar acima dos 2%, uma parte substancial dos pensionistas irá ter actualizações acima do valor da inflação.

Para as pensões até os 871,52 euros - valor equivalente a duas vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) previsto para 2019 -, o aumento será o valor da inflação de Novembro sem habitação (1,03%), acrescido de um quinto do crescimento médio do PIB (0,52 pontos percentuais). Isto é, a actualização decorrente das regras será de 1,6%, já que a taxa é arredondada até à primeira casa decimal. <_o3a_p>

No entanto, no OE, ficou previsto um aumento extraordinário para as pensões mais baixas, sob a forma de um valor mínimo de actualização de 10 euros para as pensões até aos 653,64 euros (1,5 vezes o valor do IAS), sendo que, no caso das pensões que foram actualizadas durante o período da troika, essa subida mínima baixa para os seis euros.

No caso de um pensionista que receba 700 euros, por exemplo, o aumento já será de 11,2 euros, e para quem ganhe 871,52 euros será de 13,9 euros.

Para as pensões situadas entre os 871,52 euros e os 2614,56 euros (seis vezes o valor do IAS), a fórmula prevê que o aumento seja equivalente ao da taxa de inflação excepto a habitação, mais uma vez arredondada à primeira casa decimal, o que significa que será em 2019 de 1%. Por exemplo, quem ganhe 2161 euros, terá um aumento de 21,6 euros.

Subindo ainda mais na tabela, entre 2614,56 e 5229 euros (12 vezes o IAS), o aumento é equivalente ao valor da inflação menos 0,25 pontos percentuais, o que arredondado irá dar uma subida de 0,8% para estes pensionistas. No caso da pensão mais elevada neste intervalo, o aumento cifrar-se-á em 41,8 euros. Para as pensões acima dos 5224 euros, não há actualizações.

Todos os aumentos serão passados à prática em Janeiro do próximo ano e aplicam-se tanto à Segurança Social como às pensões pagas pela Caixa Geral de Aposentações.

Notícia actualizada com a percentagem de aumento das pensões mais baixas, que será de 1,6% e não de 1,5%, tal como confirmou o Governo. Esta discrepância deve-se aos arredondamentos que são feitos na aplicação da fórmula prevista na lei.

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