PAN quer alterar lei para que sexo sem consentimento seja crime de violação

Partido propõe que violação seja crime público. Deputado André Silva recorda que maioria das condenações são transformadas em penas suspensas e não em penas efectivas de prisão.

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Miguel Manso

Governo e Bloco de Esquerda já tinham anunciado, no início de Outubro, a intenção de modificar o Código Penal, no tocante aos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, à luz da Convenção de Istambul. Agora, foi o PAN (Pessoas-Animais-Natureza) que entregou no Parlamento um diploma para alterar o Código Penal para que o sexo sem consentimento seja considerado crime de violação e endurecer a moldura penal para que os violadores cumpram pena de prisão, avançou o deputado André Silva.

O PAN defende que a legislação portuguesa está desajustada em matéria de crimes sexuais e que o país deve melhorar a adequação da lei nacional ao disposto na Convenção de Istambul, ratificada por Portugal em 2013, no sentido de considerar violação "todo e qualquer acto sexual sem consentimento", deixando o crime de violação de assentar "na existência de violência para se centrar na não-existência de consentimento", afirmou o deputado.

Em vários países europeus, o crime de violação ainda se baseia em definições que implicam o uso ou ameaça de força, coacção sobre a vítima ou incapacidade desta de se defender. Em Portugal, que fez algumas alterações à lei em 2015 para aplicar os princípios da Convenção de Istambul, reconhece-se que em vez da força possa haver “constrangimento” a actos sexuais, mas este é um conceito que o Governo já reconheceu que não é suficiente para incluir todas as situações em que há ausência de consentimento.

Nesse sentido, o PAN elaborou um projecto-lei para alterar o Código Penal, que pretende debater na segunda semana de Janeiro no plenário da Assembleia da República. Além de centrar o crime explicitamente na ausência de consentimento, o partido propõe também que a coacção sexual e a violação se tornem crimes públicos, ou seja, não dependentes de queixa das vítimas para que o processo seja iniciado, à semelhança do que já acontece para crimes como a violência doméstica.

Relativamente à aplicação de penas, o PAN recorda que a maioria das condenações são transformadas em penas suspensas e não em penas efectivas de prisão.

"Uma das formas de contornar esse aspecto é o endurecimento da moldura penal, especialmente do limite mínimo para seis anos, para que de facto não seja possível, nem permitido, que crimes de violação possam ser transformados em penas suspensas", defendeu André Silva.

Para o deputado, o que tem acontecido é a desvalorização da violência sexual e do impacto desta na vida das vítimas. "Num país onde tantas pessoas cumprem pena efectiva por crimes contra o património e em que a larga maioria destes casos não envolve violência física, é no mínimo incoerente a desconsideração destes crimes [de natureza sexual]", porque se "passa à sociedade uma mensagem de enorme impunidade e falta de protecção", referiu.

Este projecto-lei surge após a polémica decisão do Tribunal da Relação do Porto, que confirmou penas suspensas para dois acusados de violarem uma mulher numa discoteca. Os juízes confirmaram a decisão do Tribunal de Vila Nova de Gaia, que tinha condenado os arguidos a pena de prisão de quatro anos e meio, suspensa na sua execução, pela prática de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência.

"A forma como a vítima se veste ou como dança, ou se falou ou não com o agressor, ou independentemente da quantidade de álcool que ingeriu, não pode servir de justificação possível ou atenuante para actos sexuais não consentidos. Continuamos a ter um sistema judicial que é misógino e que menoriza e desconsidera os crimes de natureza sexual, os danos morais, físicos, emocionais e psicológicos provocados às vítimas", criticou.

Em 2015, o crime de violação foi alterado, com uma reformulação para abranger os casos em que não havia uso de força física, e alargando ainda a moldura penal para seis anos, de forma a permitir a aplicação de pena efectiva.

Dando cumprimento ao disposto na Convenção de Istambul — a convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica —, a lei n.º 83/2015, de 5 de Agosto, alterou também os crimes de coacção sexual e importunação sexual, criou o crime de casamento forçado e o crime de perseguição (stalking), e tornou autónomo o crime de mutilação genital feminina.

O projecto que o Bloco anunciou em Outubro ainda não deu entrada no Parlamento por estar a ser ultimado. 

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