Publicado decreto-lei que permitirá passar 4300 km de estradas para a esfera municipal

Transferência para os municípios inclui, por exemplo, estradas que estão dentro dos perímetros urbanos e que ainda estavam sob tutela da IP. Mas câmaras podem recusar-se a ficar com as estradas.

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Adriano Miranda

Foi publicado esta quarta-feira em Diário da República o decreto-lei que “concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação”, um pacote que prevê passar 4300 quilómetros de estradas para a esfera das câmaras municipais, apurou o PÚBLICO. Este quadro de transferência foi articulado entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), mas a sua redacção final revela que não houve acordo numa das vertentes destas transferências: a financeira.

A transferência de estradas para os municípios foi negociada no âmbito do pacote de descentralização que o actual Governo pôs em marcha em vários domínios e que queria concretizar durante o ano de 2019. No caso das vias de comunicação, apurou o PÚBLICO, o levantamento de estradas a transferir chega aos 4300 quilómetros.

Será a Infra-estruturas de Portugal e o Governo a fazer a proposta aos municípios para a chamada “mutação dominial”. No caso de os municípios não pretenderem receber estas estradas durante 2019, deverão comunicá-lo, nos próximos 60 dias, à Direcção-Geral das Autarquias Locais.

Depois da transferência de estradas para os municípios que arrancou em 2002, e depois de os representantes das autarquias terem alertado que o Estado nunca para elas transferiu as verbas necessárias para a manutenção, e, por fim, depois dos problemas que o desastre de Borba deixou à vista, é fácil adivinhar que poderá haver muitas recusas por parte dos municípios.

E se não houver acordo?

Há pelo menos dois artigos na redacção deste decreto-lei que antecipam a possibilidade de não haver um acordo. No artigo 7º. lê-se que na ausência de acordo sobre a mutação dominial será “somente transferida para os municípios a competência de gestão dos troços de estrada e dos equipamentos e infra-estruturas neles integrados”. E no artigo 9.º lê-se que, “caso não ocorra a mutação dominial”, as competências de gestão transferida para os municípios “não incluem a manutenção, conservação e reparação da zona da estrada, continuando essas funções a cargo das entidades actualmente competentes de acordo com o regime legal aplicável”.

Assim, as câmaras que ficam com a gestão das estradas poderão, por exemplo, auferir das receitas das taxas de publicidade, enquanto a Infra-estruturas de Portugal continuará a arcar com as despesas da manutenção da estrada.

O PÚBLICO pediu mais informações à Infa-estruturas de Portugal e à ANMP, mas ainda não obteve respostas.

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