PS trava exclusão de precários sem habilitações

Recomendação do Parlamento não foi suficiente para resolver a exclusão de trabalhadores sem o 12.º ano dos concursos de regularização de precários do Estado. Para que não restem dúvidas, o PS propõe uma alteração ao Orçamento.

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Mais de 33 mil trabalhadores candidataram-se ao programa de regularização de precários do Estado Manuel Roberto

O PS quer, de uma vez por todas, resolver o problema dos precários do Estado que estão a ser excluídos dos concursos por não terem o 12.º ano. Numa alteração ao Orçamento do Estado para 2019, os deputados socialistas dão força legal a um entendimento que já tinha sido assumido numa recomendação ao Governo aprovada por unanimidade no Parlamento, mas que não está a ser aplicada.

Em causa estão trabalhadores que se candidataram ao Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários da Administração Pública (PREVPAP), a assegurar funções permanentes sem vínculo adequado e que foram excluídos dos concursos por não terem o 12.º ano.

Na origem desta exclusão estão divergências na interpretação da legislação em vigor. A lei do PREVPAP (Lei 112/2017) prevê que só podem ser admitidos aos concursos os candidatos possuidores dos requisitos gerais e especiais legalmente exigidos para ingresso nas carreiras e categorias postas a concurso. Mas a lei geral do trabalho em funções públicas (Lei 35/2014) prevê no seu artigo 34.º que, “excepcionalmente, a publicitação do procedimento [concursal] pode prever a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação”. Alguns serviços fizeram uma interpretação restritiva da lei e não tiveram em conta a possibilidade prevista na lei de 2014.

O Bloco de Esquerda levou o problema ao Parlamento e, numa recomendação ao Governo aprovada por unanimidade, os partidos pediram aos ministros do Trabalho e das Finanças para darem indicação aos serviços no sentido de aplicarem a lei geral do trabalho.

Apesar de o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, ter reconhecido em entrevista ao PÚBLICO/Renascença, que os serviços estavam fazer uma interpretação errada da lei e ter garantido que os problemas iriam ser solucionados, as dúvidas persistiram.

Para que não restem questões, o PS propõe que o OE clarifique os requisitos para acesso aos concursos, através uma “norma interpretativa” que “salvaguarda que os trabalhadores podem ser candidatos a concurso, seja pela titularidade da habilitação exigida, seja pela experiência profissional necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação”.

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