Presidente promulga diplomas sobre descentralização de competências

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou esta quarta-feira onze diplomas do Governo de descentralização de competências, argumentando que assim é possível ao Parlamento fazer já a transferência de verbas.

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LUSA/ANTÓNIO PEDRO SANTOS

O Presidente da República promulgou esta quarta-feira onze diplomas do Governo sobre descentralização de competências paras as autarquias locais e para as comunidades intermunicipais. No comunicado, que dá conta da promulgação dos diplomas sectoriais, o Presidente diz que o timing da sua promulgação permite ao Parlamento dotar as autarquias das verbas correspondentes, uma vez que ainda está a ser discutido o Orçamento do Estado para 2019.

"A sua aprovação coincide no tempo com a discussão do Orçamento do Estado para 2019, devendo assim permitir ao Parlamento assegurar a adequada transferência de verbas com a prevista transferência de competências, nomeadamente através do Fundo de Financiamento da Descentralização", sugere o Presidente no comunicado na sua página na internet.

Nos argumentos do Presidente para a promulgação encontra-se o facto de "todos" os diplomas terem obtido "o acordo da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, confirmado pelo seu Conselho Geral de 6 de novembro".

Além disso, diz Marcelo, "até 2021, data final prevista para a efectivação destas transferências, se realizarão eleições legislativas em 2019, o que permite aos autarcas, partidos políticos e, sobretudo, ao povo português, através do voto, terem uma oportunidade de expressar a sua opinião sobre a presente matéria".

Assim, foram promulgados os seguintes diplomas:

  1. Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo;
  2. Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimento;
  3. Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres;
  4. Concretiza o quadro de transferência de competências para as entidades intermunicipais no domínio da promoção turística;
  5. Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação;
  6. Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público;
  7. Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação;
  8. Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da justiça;
  9. Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do apoio às equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários;
  10. Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das estruturas de atendimento ao cidadão;
  11. Concretiza o quadro de transferência de Competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização.
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