Trabalhadores independentes têm um mês para escolher como farão os descontos

A Segurança Social vai notificar 50 mil trabalhadores independentes com contabilidade organizada para decidirem como querem ver calculadas as contribuições no próximo ano.

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Notificações da Segurança Social vão ser enviadas por email ou por carta Rui Gaudencio

A Segurança Social vai começar a avisar a partir desta noite cerca de 50 mil trabalhadores independentes com contabilidade organizada que têm de escolher até ao final do mês de Novembro como vão fazer os descontos no próximo ano.

A Segurança Social irá notificar estes trabalhadores a recibos verdes (por email ou por carta) devido às alterações ao código contributivo que a partir de Janeiro eliminam os escalões e reduzem a taxa a pagar, para tentar aproximar o rendimento declarado do rendimento real. A escolha que for feita até 30 de Novembro determinará a modalidade em que os descontos serão realizados ao longo de todo o ano de 2019, escreve o Jornal de Negócios.

Para os trabalhadores com contabilidade organizada, há duas opções: manter o lucro declarado em 2018 ou declarar os rendimentos trimestralmente. No primeiro caso, os trabalhadores mantêm como base de incidência contributiva para 2019 aquela que foi apurada com base no lucro tributável declarado para efeitos fiscais este ano.

No segundo cenário, os trabalhadores deverão declarar através da Segurança Social Directa – o que implica obrigatoriamente a inscrição neste serviço – quais foram os seus rendimentos de prestação de serviços e de vendas de três em três meses. A Segurança Social calculará então qual o valor da contribuição a pagar nos três meses seguintes.

O Jornal de Negócios explica que “é neste momento (e apenas no regime trimestral) que o independente pode aumentar ou reduzir o montante do rendimento relevante (de forma fictícia) em 25%”.

O jornal refere ainda que os trabalhadores independentes sem contabilidade organizada não têm de tomar a decisão até 30 de Novembro, mas terão, ainda assim, de inscrever-se no Segurança Social Directa de modo a realizarem, a partir de Janeiro, a primeira declaração trimestral.

 

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