Polícias condenados por sequestro trataram vítima como "lixo"

Três agentes da PSP de Setúbal, com idades entre os 28 anos e os 37 anos, algemaram um jovem, que colocaram na mala do carro, e agrediram-no. Foram condenados a penas de prisão suspensas.

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enric vives rubio

Três agentes da PSP que trabalhavam na Esquadra da Bela Vista, em Setúbal, foram condenados nesta terça-feira a penas de prisão suspensas por um crime de sequestro agravado. Três juízes do Tribunal de Setúbal deram como provado que, na madrugada de 4 de Dezembro de 2016, os polícias meteram um jovem algemado — filho de um militar da GNR — na bagageira do carro policial, levaram-no para uma casa abandonada e, dois deles, agrediram-no.

“Retiraram-lhe as algemas e projectaram-no para o chão, enquanto lhe desferiam um número indeterminado de pontapés que o atingiram nas costas, abdómen e face”, descreve o acórdão. Antes de abandonaram a vítima lançaram-na “como se de lixo se tratasse, para cima de destroços e de entulho”, escrevem os juízes.

Tudo começou junto à discoteca BK Club, em Setúbal, onde os agentes se terão apercebido que três jovens se agrediam mutuamente. Decidiram intervir. Mas, nota o tribunal, sem anunciarem que eram agentes da PSP, nem mandarem parar as agressões. “De imediato, utilizando um bastão, o arguido R.L. desferiu pelo menos uma pancada na boca do ofendido Jaime e uma pancada nas costas do ofendido Luís, que, em consequência desse acto e sentindo-se agredido, atirou um dos elementos policiais (…) ao chão”, lê-se na decisão. Ao mesmo tempo, outro polícia “desferiu, pelo menos, um pontapé” nas costas de outro jovem.

O tribunal classifica o comportamento dos agentes “como de violência gratuita e injustificada”, praticado “com grave abuso de autoridade". Mais tarde os juízes sublinham que os polícias, a quem imputam três crimes de ofensa à integridade física, demonstraram “um claro desrespeito pelo ser humano e pela sua dignidade”.

Aos polícias condenados por sequestro e ofensas à integridade física foi aplicada uma pena de prisão de cinco anos, suspensa. O terceiro, que foi ilibado do crime de agressão, viu o tribunal decretar-lhe uma pena de quatro anos e dois meses de cadeia, suspensa.

Os agentes, com idades entre os 28 anos e os 37 anos, foram condenados a uma pena acessória de proibição do exercício de funções durante quatro anos. Neste momento nenhum se encontra a trabalhar, já que na sequência da acusação, o tribunal suspendeu-os de funções.

O tribunal justifica assim a suspensão das penas de prisão: “Ainda que não se desvalorize a gravidade da conduta e que nenhum arrependimento os arguidos revelaram, haverá que ponderar a factualidade relativa às condições de vida — favoráveis — de cada um, a idade dos arguidos, a sua inserção social e a inexistência de antecedentes criminais.”

O advogado dos três agentes, Gonçalo Gaspar, promete recorrer da decisão. “Infelizmente não foi feita justiça. Os meus clientes não estiveram naquele local naquela hora nem cometeram os factos pelos quais vieram a ser acusados”, garante o defensor.

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