Precários sem habilitações: serviços fizeram leitura "errada" da lei

Vieira da Silva reconhece que alguns serviços fizeram uma interpretação "errada" da lei ao excluíram dos concursos os precários que não têm o 12º ano e garante que já foram dadas orientações para que o problema seja corrigido. Quanto às discrepâncias entre o número de candidaturas e de processos com luz verde, o ministro alerta que mais de metade dos trabalhadores excluídos já tinha uma relação laboral permanente com o Estado.

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Vieira da Silva assegura que está a preparar, em conjunto com o ministro das Finanças, resposta às dúvidas do primeiro-ministro MIGUEL A. LOPES/LUSA

Como vê o despacho do primeiro-ministro a mandar apurar as discrepâncias entre o número de pessoas que se candidataram ao Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários da Administração Pública (PREVPAP) e o número de processos aprovados?
Estamos a trabalhar para responder ao senhor primeiro-ministro. O que lhe posso dizer é que cerca de metade dos casos que tiveram parecer negativo são pessoas que já têm uma relação de trabalho permanente [com o Estado] e que mesmo assim concorreram. Algumas, tendo um contrato individual de trabalho, pretendiam transformá-lo em contrato de trabalho em funções públicas. Não foi para isso que o PREVPAP foi feito, mas para corrigir as situações de precariedade, ou seja, de contratos a prazo ilegítimos. Há contratos a prazo legítimos, pela natureza das funções. Um militar que não é do quadro tem um contrato a prazo, no ensino superior grande parte da carreira docente é feita com contratos temporários. Também houve pessoas nestas condições que fizeram a sua candidatura.

Em diversos serviços houve trabalhadores admitidos ao programa que foram excluídos dos concursos por não terem o 12.º ano. Houve uma recomendação do Parlamento ao Governo para solucionar estes problemas. Já estão resolvidos?
Esses casos foram considerados aptos, depois nos concursos é que a interpretação feita por alguns serviços foi de que as pessoas não cumpriam os critérios da lei. A interpretação desses serviços, a meu ver, é errada e já demos orientação para que fosse corrigida, porque a Lei do Trabalho em Funções Públicas prevê que as pessoas ou têm a qualificação académica ou, em casos excepcionais, têm de ter a experiência profissional que as habilite para o lugar e foi precisamente o que foi reconhecido [no PREVPAP]. Acho que houve uma interpretação restritiva do que está na lei.

E houve ou não bloqueio de alguns dirigentes?
Não lhe posso dar essa resposta a 100%. A maioria dos serviços, pelo menos falo do ministério de que sou responsável, encarou esta possibilidade de conversão de situações precárias em situações definitivas como uma oportunidade que, aliás, era bem necessária.

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