Costa exige a ministros que apurem “discrepâncias” no programa de precários

António Costa deu oito dias aos ministros das Finanças e do Trabalho para mandarem apurar as razões que explicam a diferença entre o número de candidaturas ao PREVPAP e os pareceres favoráveis. Total de candidaturas foi actualizado e chega às 33.478.

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Integração de precários no Estado tem tido problemas e atrasos em algumas áreas Paulo Pimenta

O primeiro-ministro, António Costa, deu ordem aos ministros das Finanças e do Trabalho para, no prazo de oito dias, apurarem as razões que explicam a diferença entre o número de trabalhadores que se candidataram ao Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários da Administração Pública (PREVPAP) e os pareceres favoráveis dados até agora. Num despacho assinado a 11 de Outubro, Costa determina que as deliberações das Comissões de Avaliação Bipartida (CAB) sejam analisadas com detalhe, um trabalho que terá de estar concluído a meio da próxima semana.

A origem do pedido do primeiro-ministro é a diferença entre os 33.478 requerimentos recebidos pelas comissões de avaliação bipartida de cada ministério e os 13.594 pareceres favoráveis dados até agora. No despacho a que o PÚBLICO teve acesso, Costa diz que “importa apurar e esclarecer as causas e as razões que justificam essa diferença”, em particular “a possibilidade de existirem requerimentos apresentados que correspondam a situações não elegíveis de acordo com os critérios legalmente definidos”, assim como “a eventualidade de estarem a ser indeferidos requerimentos que cumpram os critérios definidos”.

No debate quinzenal de 10 de Outubro, António Costa questionou o papel dos dirigentes públicos no processo de regularização de precários do Estado e alertou para "discrepâncias". Sem se referir a casos particulares, o chefe do Governo destacou uma situação que disse que o intrigava: ou há “pessoas que correspondem a necessidades efectivas e não estão a ser contratadas” ou “há responsabilidades de dirigentes que contrataram pessoas de que não necessitavam”. E garantiu que iria pedir esclarecimentos.

Um dia depois, Costa assinou um despacho onde determina aos ministros Mário Centeno e Vieira da Silva – que tutelam o PREVPAP  –  que esclareçam as razões que levam a que haja uma diferença de cerca de 20 mil requerimentos entre os que entraram e os que já tiveram parecer favorável, abrangendo a administração directa e indirecta do Estado e o sector empresarial público.

Costa é muito preciso nas respostas que procura. Desde logo, pede uma “análise detalhada” das deliberações das CAB que indeferiram a admissão de requerimentos, incluindo os fundamentos invocados. Também quer uma “análise detalhada” dos pareceres desfavoráveis e das razões. E, finalmente, pede a “explicitação dos critérios concretos” usados por cada comissão para distinguir as situações de necessidades permanentes e não permanentes para o funcionamento dos serviços, e para determinar quais são as situações em que o vínculo jurídico é considerado adequado e não adequado ao exercício das funções.

O primeiro-ministro – tal como já tinha realçado no Parlamento – quer ainda que sejam identificadas as situações em que os dirigentes informaram a comissão de que o trabalhador não assegurava uma necessidade permanente e a justificação apresentada para a sua manutenção no serviço.

Pode haver vários motivos que justificam a diferença entre os processos entrados e os despachados. Um deles tem a ver com o facto de o PREVPAP ainda não estar fechado e uma parte dos 20 mil requerimentos identificados ainda não ter uma resposta definitiva das CAB. Aliás, no Orçamento do Estado para 2019, o Governo assume que o PREVPAP só estará concluído no próximo ano.

Total de requerimentos actualizado

No despacho, António Costa assume que o total de requerimentos recebidos pelas comissões é de 33.478, superior ao número que consta da tabela publicada no site do programa, que totaliza 31.957.

Fonte oficial do Ministério do Trabalho explicou ao PÚBLICO que esta diferença (de 1521 requerimentos) tem duas razões. A primeira tem a ver com o facto de a publicação da tabela decorrer de uma obrigatoriedade da lei (passados 15 dias da entrada em vigor) e os dados publicados foram os que as CAB reportam na altura, tendo entretanto sido actualizados. A segunda está relacionada com a entrada dos estagiários ao abrigo do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC), que num primeiro momento não estavam abrangidos pelo PREVPAP.

A lei, acrescenta a mesma fonte, “prevê que no final do processo seja feito um relatório final, e nesse relatório estes valores serão todos actualizados e disponibilizados no site do programa”.

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