Governo limita acesso à reforma antecipada na Segurança Social

Reforma antecipada só será possível para quem aos 60 anos tiver 40 anos de descontos.

Foto
Ministro do Trabalho, Vieira da Silva, apresentou as principais alterações trazidas pelo Orçamento do Estado para 2019 JOSÉ SENA GOULÃO

O Governo vai alterar o regime de antecipação da reforma, limitando o acesso aos trabalhadores que aos 60 anos de idade tenham 40 de descontos. Segundo o ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, deu a entender as novas regras aplicam-se a partir de Outubro do próximo ano.

A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2019 (OE 2019) prevê a criação de um novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão e, nesta quarta-feira, Vieira da Silva precisou que isso implicará uma mudança nas regras de acesso, passando a exigir que os trabalhadores cumpram um critério mais restritivo do que o actual.

“Estamos a mudar o regime de reformas antecipadas”, disse o ministro durante a conferência de imprensa para explicar as medidas previstas no OE para 2019 na área da Segurança Social. “O novo regime de reformas antecipadas por flexibilização da idade da reforma - porque há outros regimes que não terão essa condição necessariamente - passará a ter uma exigência de que ele está disponível para as pessoas que aos 60 anos tenham 40 anos de carreira contributiva”, acrescentou, frisando que a mudança não se aplica à antecipação da reforma por desemprego de longa duração, que tem critérios de acesso próprios.

Agora, as pessoas podem reformar-se antecipadamente com pelo menos 60 anos de idade e 40 de descontos, desde que estejam dispostos a receber uma pensão com cortes que podem ser significativos (14,5% do factor de sustentabilidade e 0,5% por cada mês que falte para a idade legal). Como não há a exigência de acumularem os dois critérios em simultâneo, o regime de antecipação está aberto a quem, por exemplo, tem 61 anos e 40 de descontos. Com o novo regime, isso deixará de ser possível, uma vez que a pessoa em causa neste exemplo teria apenas 39 anos de contribuições quando fez 60 anos de idade.

Durante a conferência de imprensa, o ministro foi questionado se, com as novas regras, haverá um conjunto de pessoas que começou a trabalhar aos 21 anos que, a partir de Outubro de 2019, pode ficar excluído da reforma antecipada porque não cumpre o requisito de ter 40 anos de descontos aos 60 de idade. Na resposta, Vieira da Silva, disse que se as regras são 40 anos de contribuições e 60 de idade, "naturalmente".

“Sempre existiram limites ao acesso à flexibilidade da idade da reforma por opção do trabalhador(…). Conforme também tem evoluído a idade da reforma, é natural que também evolua a idade de acesso a essa flexibilidade. A porta de entrada é diferente daquela que existia no passado”, afirmou.

Se por um lado o Governo limita o acesso à reforma antecipada, por outro alivia os cortes aplicados a estas pensões, deixando de haver a redução decorrente do factor de sustentabilidade (que este ano tira 14,5% ao valor das pensões) e mantendo-se apenas o corte de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal.

Num primeiro momento, estas regras aplicam-se apenas a quem desconta para a Segurança Social. Mas, posteriormente, poderá estender-se a quem desconta para a Caixa Geral de Aposentações.

Sugerir correcção
Ler 2 comentários