CDS propõe novo regime fiscal para jovens trabalhadores estudantes em part-time

O objectivo é diminuir a carga fiscal e será apresentada na discussão do Orçamento do Estado para 2019

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Adolfo Mesquita Nunes é o responsável pelo programa eleitoral do CDS Nuno Ferreira Santos

Um novo regime fiscal para efeitos de IRS de não englobamento dos rendimentos de estudantes que trabalham em part-time, vai ser proposto pelo CDS no debate sobre o Orçamento do Estado para 2019, avançou ao PÚBLICO o vice-presidente do partido, Adolfo Mesquita Nunes.

A proposta nasceu no âmbito dos debates de preparação do programa eleitoral do CDS para as legislativas de início de Outubro, assume Mesquita Nunes que é responsável pela elaboração deste documento. Como tem incidência orçamental, a direcção do partido optou por a apresentar já a propósito do Orçamento do Estado para o próximo ano.

O objectivo desta medida é, segundo Mesquita Nunes, ultrapassar o regime em vigor que “castiga os estudantes que precisam de trabalhar para ajudar a pagar os seus estudos”. O dirigente do CDS consideram também que o regime em vigor bem é “prejudicial para os mais desfavorecidos” e, no caso em que esse rendimento “lhes é essencial”, os “desincentiva de prosseguirem os seus estudos”.

Isto porque os estudantes nestas condições ou englobam “o seu rendimento no do seu agregado familiar”, ou descontam “individualmente saindo do agregado familiar para efeitos fiscais”. No caso em que “os seus rendimentos somam aos dos pais”, este poderão passar a pagar mais imposto por causa da “taxa marginal”. Além disso, os estudantes que têm bolsas de estudo estão sujeitos a perdê-la, explica Mesquita Nunes

Para ultrapassar esta situação, o CDS propõe um novo regime destinado a “jovens até aos 25 anos”, de forma “coincidir com os dependentes em sede de IRS”, que, “enquanto estão a estudar, aufiram um rendimento anual igual ou inferior a 14 indexantes de apoios sociais”, ou seja “428.90 euros vezes 14 meses”, diz Mesquita Nunes.

Outra característica do novo regime proposto pelo CDS, que do ponto de vista laboral mantém o estatuto de trabalhador-estudante, “ é que o rendimento dos jovens em part-time “não engloba com o dos pais” e estes “não perdem direito a bolsas e apoios equivalentes”.

O vice-presidente do CDS afirma ainda que a proposta do seu partido “não é equivalente ao regime que o Governo anunciou o ano passado”, já que esta “era só para trabalho nas férias e, por isso, o montante em causa era muito inferior e previa inicialmente uma taxa de retenção na fonte de 10%, que depois nem se veio a verificar”.

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