Precários da RTP perguntam ao Governo porque é que a lei não está a ser cumprida

A integração dos precários da RTP devia ter sido concluída até ao final de Maio, mas até agora isso não aconteceu. Mais de uma centena de trabalhadores quer saber porquê.

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PAULO PIMENTA

Mais de uma centena de precários do grupo RTP assinaram uma carta enviada nesta segunda-feira aos ministros da Cultura, das Finanças e do Trabalho, questionando os motivos pelos quais a lei que regulamenta o PREVPAP não está a ser cumprida.

Na carta aberta, a que a Lusa teve acesso, 173 precários da RTP referem que “praticamente todos” os signatários “que se candidataram ao Programa de Regularização de Vínculos Precários na Administração Pública [PREVPAP] e, de acordo com a respectiva Comissão de Avaliação Bipartida (CAB), várias dezenas receberam parecer positivo para serem integrados nos quadros da RTP".

Ora, prosseguem, o artigo 14.º da lei que regulamento o PREVPAP "não deixa dúvidas: a integração dos precários da RTP nos quadros da empresa deveria ter sido concluída até 31 de Maio de 2018", sendo que já se passaram quase quatro meses "e não foi integrada uma única pessoa" no grupo mediático estatal.

"A respectiva CAB também não dá qualquer explicação sobre este atraso que desrespeita a legislação prevista", acrescentam os 173 trabalhadores precários que assinam a carta.

"Para agravar a situação, vários trabalhadores viram os tribunais reconhecer o seu vínculo com a RTP como sendo um contrato de trabalho. Apesar disto, a empresa recusa integrar esses profissionais, remetendo para a conclusão do PREVPAP", referem.

Considerando esta "situação inaceitável" pela incerteza gerada, apelam à tutela para "que ponha fim a esta gritante ilegalidade" e exigem "que desbloqueie todos os mecanismos necessários para que os processos com o parecer positivo sejam concluídos".

Além disso, questionam "quais os motivos para que a lei não esteja a ser cumprida" e "que razões há para ninguém estar a ser integrado, quando dezenas de nomes já foram aprovados pela CAB e não é necessário concurso", bem como que informação receberam da Comissão de Avaliação Bipartida acerca do prazo de conclusão dos processos.

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