Conselho Superior da Magistratura não vai abrir inquérito a juízes que desvalorizaram violação

Não há "erros grosseiros" nem "linguagem inadequada", diz vice-presidente do órgão de disciplina dos juízes.

Foto
Manuel Roberto

O Conselho Superior da Magistratura não vai abrir um inquérito aos juízes do Tribunal da Relação do Porto que assinaram um acórdão a confirmar a sentença de pena suspensa a dois homens julgados em primeira instância por violação. O caso envolve uma denúncia de uma mulher que foi violada na casa de banho de uma discoteca em Vila Nova de Gaia, quando estava desmaiada, e segundo a Relação, "a ilicitude [praticada] não é elevada", uma vez que "não há danos físicos [ou são diminutos] nem violência".

Questionado pelo PÚBLICO, Mário Belo, vice-presidente do CSM, respondeu por escrito: "Fora do âmbito das inspecções judiciais, [o CSM] toma medidas apenas em dois casos: perante erros grosseiros e em face de linguagem manifestamente inadequada". E concluiu que "nenhuma destas situações está verificada neste caso".

Embora sem o afirmar explicitamente, o CSM não exercerá assim nenhuma acção disciplinar, ao contrário do que sucedeu no caso do acórdão assinado pelo juiz Neto de Moura, num processo de violência doméstica.

"Para além das decisões dos tribunais é altura de se começar a olhar também para os parâmetros penais definidos pelo legislador e para o regime de recursos que temos, que não permite que certos casos cheguem ao Supremo Tribunal de Justiça", refere o mesmo responsável Mário Belo.

Como o PÚBLICO noticiou, o acórdão relativo à denúncia de violação, foi assinado por dois magistrados. Um deles é o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Manuel Ramos Soares.

A ASJP, numa nota informativa divulgada neste sábado através do Facebook, justifica que "o Tribunal da Relação do Porto considerou improcedentes os argumentos invocados no recurso para aplicar penas efectivas de prisão a arguidos sem antecedentes criminais e com condições de inserção social”. 

No acórdão, os juízes desembargadores consideravam que "as finalidades da punição" poderiam "ser alcançadas com a simples ameaça de prisão e a censura do facto"; ou seja, que deste modo ficaria "prevenida a reincidência".

"Normas aplicadas"

A ASJP relembra que foi esta uma das razões por que “confirmou, nessa parte, a decisão recorrida", e tomada na primeira instância pelo Tribunal de Vila Nova de Gaia, de manter suspensa a pena de prisão de quatro anos e meio, em resposta ao recurso do MP no sentido de aplicar uma pena efectiva. 

Além disso, volta a referir que apesar de a vítima não ter pedido indemnização, o Tribunal da Relação do Porto solicitou ao tribunal de primeira instância para ponderar a atribuição de uma “indemnização face ao estatuto da vítima especialmente vulnerável".

Quanto aos factos, mantém que “não é verdade que tivesse havido violação, que no sentido técnico-jurídico constitui um tipo de crime diferente, punível com pena mais grave”, mas sim um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, punível com prisão entre dois e dez anos; nega ainda que o tribunal tivesse considerado que o crime "ocorreu num ambiente de sedução mútua”, esclarecendo que “essa qualificação refere-se ao contexto que antecedeu a prática dos crimes e que foi tida como relevante para a determinação da pena”.

Por fim, afirma que “os tribunais não têm agendas políticas ou sociais nem decidem em função das expectativas ou para agradar a associações militantes de causas, sejam elas quais forem” e que “a agenda dos tribunais é a aplicação das normas e princípios legais e a justiça do caso concreto”.

Sugerir correcção
Ler 24 comentários