Governo aprova primeiros sete diplomas sectoriais da descentralização

Diplomas sobre transferência de competências para os municípios nas áreas da gestão de projectos financiados por fundos europeus e programas de captação de investimento, da justiça, policiamento de proximidade,do apoio aos bombeiros voluntários, jogos de fortuna e de azar, gestão de praias já foram aprovados.

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Miguel Manso

O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros os primeiros sete diplomas sectoriais no âmbito da transferência de competências para os municípios, em áreas como a justiça e a gestão de fundos comunitários.

Tal como já havia dito ao PÚBLICO, o ministro Administração Interna, Eduardo Cabrita, anunciou, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, que foram aprovados os diplomas sectoriais de transferência de competências para os municípios da justiça, do policiamento de proximidade, da promoção turística, dos jogos de fortuna e de azar, da gestão de praias marítimas, fluviais e lacustres inseridas no domínio público do Estado.

O ministro destacou ainda os diplomas que prevêem a participação das comunidades intermunicipais (CIM) no apoio e estruturação de bombeiros voluntários, na promoção turística e na gestão de fundos europeus e programas de captação de investimento.

Eduardo Cabrita salientou que está a trabalhar com os municípios "para concluir o processo nas próximas semanas".

Os 23 diplomas sectoriais da descentralização devem ser progressivamente aprovados em Conselho de Ministros até 15 de Outubro, a tempo do Orçamento do Estado, sendo a educação e a saúde as áreas mais difíceis de acordo entre Governo e municípios.

A lei-quadro da transferência de competências para as autarquias e entidades intermunicipais e as alterações à Lei das Finanças Locais foram aprovadas em Julho no Parlamento, apenas com votos a favor do PS e do PSD. A lei-quadro prevê que os municípios aceitem gradualmente as competências a transferir do Estado central até 2021.

No que toca a competências das entidades intermunicipais, estas passam a gerir os “projectos financiados por fundos europeus” e os “programas de captação de investimento”, passando estas instituições a ter “um papel mais activo na dinamização e promoção, do potencial económico das respectivas sub-regiões”.

Também o turismo, “o desenvolvimento da promoção turística no mercado interno” passa a ser feito pelas entidades intermunicipais “em articulação com as entidades regionais de turismo”.

Geridos pelas entidades intermunicipais em conjunto com os municípios serão os serviços de Justiça transferido, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros. A saber: a reinserção social de jovens e adultos, a prevenção e combate à violência doméstica, a rede dos julgados de paz e o apoio às vítimas de crimes.

Já sobre bombeiros, o comunicado diz que “entendeu o Governo que, quer as autarquias locais quer as entidades intermunicipais poderão ter um papel mais participativo no apoio aos bombeiros”. Com esse objectivo, o decreto aprovado “estabelece que os municípios em cuja área territorial actuem as equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários podem apoiar o funcionamento das mesmas”, nomeadamente “comparticipar nos custos decorrentes com seguros de acidentes de trabalho dos elementos que integram as equipa de intervenção permanente e nos custos com a aquisição de equipamentos a elas afectos”.

No domínio dos municípios fica o policiamento de proximidade, sendo “alterada a composição e funcionamento dos conselhos municipais de segurança, instituindo em cada um deles uma comissão restrita com competências de definição, ao nível estratégico, do modelo de policiamento de proximidade a implementar no município”.

As câmaras passam a “autorizar a exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, nomeadamente rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos”.

Quanto à “gestão sobre as praias marítimas e sobre as praias fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado” esta competência é “transferida para os municípios, passando a caber-lhes, entre outras competências, a limpeza dos espaços balneares e a manutenção, conservação e reparação das infraestruturas e equipamentos aí existentes, bem como a respectiva concessão, licenciamento ou autorização”.

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