O Reino Unido e a União Europeia no pós-"Brexit"

Importa que, no momento da efectivação do "Brexit", se tenha chegado a acordo sobre os aspectos substanciais da relação futura.

1. Estão a adensar-se as dúvidas em torno da possibilidade de, no tempo que falta para a efectivação do "Brexit", fixada para 29 de Março de 2019, o Reino Unido e a União Europeia se entenderem sobre o teor do seu relacionamento a partir daquela data, o que evitaria que tal saída se operasse com abrupto abandono dos compromissos e cessação da observância das regras por que se rege a União – o “hard Brexit”, na sua máxima intensidade. Ora, a cada mês que passa vai-se avolumando o receio de que, na data decisiva, não se encontre definido o regime das relações bilaterais no pós-"Brexit".

Atento o muito elevado nível das trocas comerciais entre as duas partes, começa a admitir-se a hipótese de se tornar necessário o recurso a medidas excepcionais no Reino Unido, incluindo a acumulação de stocks de produtos importados para fazer face, por vários meses, às necessidades de consumo (solução que traz à memória as antigas situações de economia de guerra...).

2. A primeira-ministra difundiu, nos começos de Julho de 2018, um projecto, depois convertido em “White Paper”, contendo as propostas britânicas para a relação comercial com a União Europeia após 29 de Março de 2019.

No projecto, que veio a obter aprovação no Parlamento de Westminster por margem folgada (335 votos a favor; 244 contra), propõe-se a criação de uma zona de comércio livre aplicável aos produtos não agrícolas, acompanhada de um conjunto de regras comuns para a agricultura e bens alimentares, o que inclusivamente permitiria que se mantivesse a situação actual de inexistência de controlos físicos de fronteira entre o Ulster e a República da Irlanda. Mas é manifesto o risco de a proposta não agradar nem a gregos, nem a troianos...

3. As posições quanto às condições da saída estão extremadas.

Por um lado, ao apresentar a sua posição, o Governo britânico ter-se-á empenhado em assumir um tom conciliatório, o que motivou a discordância frontal por parte dos promotores do “hard Brexit” – acusando a chefe do governo de incorrer em cedências inaceitáveis –, ao ponto de se ter verificado a imediata demissão de personalidades relevantes dentro do próprio elenco ministerial (como foi o caso do chefe do Foreign Office).

Por outro lado, no pólo oposto, é de antecipar a insatisfação dos negociadores do lado da União Europeia, pretendendo que o projecto tenha a marca do cherry picking, que o Reino Unido tem sido exímio em explorar.

Se é certo que o Livro Branco, apresentado após extenso período de hesitações e delongas, está em certa medida associado a uma perspectiva de "soft 'Brexit´", não o é menos que as propostas nele contidas, cingindo-se à integração comercial (e nem mesmo incluindo o campo dos serviços), parecem desatender à invocada indivisibilidade das quatro liberdades – uma das quais, a relativa à circulação de pessoas, a despeito de estar presente no cerne das controvérsias, não figura entre os pontos incluídos no documento.

4. Entretanto, o debate em torno da hipótese de um segundo referendo assume cada vez maior relevo. A ideia é naturalmente repelida pelos partidários mais acérrimos da posição vencedora do primeiro, mas acalentada pelos derrotados em 2016, na expectativa de conseguirem, por via da inversão das percepções na opinião pública (que lentamente parece aperceber-se de que o "Brexit" terá sido um erro), a reversão do resultado anterior.

5. Como se vê, após longas e porfiadas negociações, os aspectos centrais da futura relação bilateral continuam por definir, pelo que as perspectivas de resolução de problemas que, talvez mais do que económicos, são de natureza política, não se afiguram animadoras, tanto mais que a linha que separa os partidários e os adversários do "Brexit" passa transversalmente pelo interior de cada um dos dois principais partidos políticos britânicos.

6. No entanto, já em Março de 2018 se terá chegado a consenso, nas negociações de Bruxelas, sobre os contornos de um regime a ser aplicado no decurso de um “período transitório” de 21 meses, entre a saída formal do Reino Unido e o final de Dezembro de 2020, no pressuposto de que entraria então em vigor o acordo bilateral definitivo regulando as relações entre as duas partes no pós-"Brexit".

Nesta fase de transição, o Reino Unido, tendo deixado de ser membro da União Europeia, já não participaria na tomada de decisões pelos órgãos e instituições da União, mas manter-se-ia no mercado único e na união aduaneira, continuando ainda a processar-se sem entraves a livre circulação de pessoas, tal como se encontra actualmente consagrada.

Tudo isto poderá ser posto em causa se não se alcançar a tempo a convergência em torno dos temas do acordo final, já que a saída, como resulta do artigo 50.º do Tratado da União Europeia (acrescentado pelo Tratado de Lisboa) – disposição que o Governo britânico invocou quando comunicou a decisão de retirada da União –, terá de processar-se, como atrás se referiu, até 29 de Março de 2019.

Na verdade, nos termos do referido artigo, o Tratado da União Europeia deixará de aplicar-se, no que respeita ao país que tenha comunicado a decisão de se retirar, a partir da data que seja estabelecida no acordo negociado para definir a relação futura ou, caso isto não seja possível, a contar da notificação de saída.

É certo que o artigo 50.º consagra a possibilidade de o Conselho Europeu decidir estender o período para além de dois anos, mas nada assegura ao Reino Unido que esse órgão se sinta predisposto a facilitar um protelamento.

Uma das preocupações dos 27, cuja participação nas negociações foi delegada ao comissário Michel Barnier, é, com efeito, a de se evitar que seja conferido ao Reino Unido um tratamento demasiado brando, para que outros Estados-membros não se sintam tentados a seguir-lhe o exemplo.

7. Em contraste com a procelosa discussão, que se processa no interior do Reino Unido, em torno do "Brexit" e das medidas subsequentes à consumação da saída, tem-se conseguido, até agora, que dos 27 Estados-membros não dimanem divergências quanto às posições assumidas pelo seu representante em Bruxelas.

Aliás, parece haver entre eles consenso no que respeita à adopção de uma atitude de não leniência em relação à preferência britânica pelos métodos próprios de uma Europe à la carte, aos quais o Reino Unido tem numerosas vezes recorrido, e que inclusivamente lhe asseguraram a isenção de participação nas realizações mais vistosas do projecto europeu (de que sobressai a possibilidade de se manter fora do sistema da moeda única).

Em conclusão: importa que, no momento da efectivação do "Brexit", se tenha chegado a acordo sobre os aspectos substanciais da relação futura. O “no deal” implicaria, na verdade, um salto no desconhecido, muito possivelmente com consequências negativas para a economia do Reino Unido e, embora em medida mais atenuada, para a dos seus parceiros na União Europeia. 

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