Bloco quer portaria para evitar exclusão de precários sem habilitações

No projecto de resolução apresentado nesta quinta-feira, o partido desafia o Governo a dar orientações “claras” aos serviços quanto à regularização de precários do Estado.

Foto
Deputado bloquista José Soeiro espera ter o apoio do PCP e do PS Rui Gaudencio

O Bloco de Esquerda entregou nesta quinta-feira no Parlamento um projecto de resolução para obrigar o Governo a resolver o problema dos trabalhadores precários do Centro Hospitalar do Oeste (CHO), excluídos dos concursos por não terem as habilitações exigidas, e evitar que a questão se coloque noutros serviços abrangidos pelo Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários da Administração Pública (PREVPAP).

O projecto deverá ser discutido na primeira reunião da Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social marcada para 12 de Setembro e a expectativa, adiantou ao PÚBLICO o deputado José Soeiro, é que seja votado em plenário uma semana depois.

Em Junho, uma dezena de trabalhadores do CHO foram excluídos dos concursos por não terem o 12.º ano, mesmo depois de ter sido reconhecido que exerciam funções permanentes sem vínculo adequado. O assunto foi levado ao Parlamento pelo Bloco e o ministro da Saúde prometeu resolver a situação. Isso não aconteceu e entre os precários de outros serviços cresce o receio de que a sua regularização fique também comprometida. 

“Queremos acautelar que isso não acontece”, afirma o deputado José Soeiro, que espera ter o apoio do PCP e do PS.

No projecto, o Bloco de Esquerda recomenda ao Governo que dê orientações “claras” aos serviços, através de um decreto regulamentar ou de uma portaria, “que garantam que os precários e precárias, cuja situação foi objecto de parecer positivo por parte das Comissões de Avaliação Bipartidas, não são excluídos em fase de concurso com fundamento nas suas habilitações literárias”.

Quer ainda que o executivo determine que as instituições abrangidas pelo PREVPAP, incluindo na Administração Local, “devem possibilitar, após o reconhecimento do vínculo e a integração dos trabalhadores em situação irregular, a frequência de formação e a aquisição de novas competências aos trabalhadores, designadamente aos que não tenham formação equivalente ao 12º ano”.

José Soeiro defende que “não subsiste qualquer fundamento legal ou material para que haja candidatos, em fase de concurso, a ser excluídos com base na falta de habilitações literárias, depois de a sua situação ter sido reconhecida e do seu processo ter sido validado positivamente pelas CAB e até homologado pelos ministérios”. E alerta que a exclusão de trabalhadores com o argumento usado pelo CHO “perverte o sentido e a lógica deste processo de regularização”.

Na origem dos problemas colocados aos trabalhadores do CHO estão divergências na interpretação da legislação em vigor. A lei do PREVPAP (Lei 112/2017) prevê que só podem ser admitidos aos concursos os candidatos possuidores dos requisitos gerais e especiais legalmente exigidos para ingresso nas carreiras e categorias postas a concurso. 

Porém, a lei geral do trabalho em funções públicas (Lei 35/2014) prevê no seu artigo 34.º que, “excepcionalmente, a publicitação do procedimento [concursal] pode prever a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação”. E é entre estas duas normas que estão as diferentes interpretações que são feitas.

Num primeiro momento, referindo-se aos trabalhadores do CHO, o ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, reconheceu se estava perante “uma irregularidade processual” e “um incumprimento da lei que vai ter de ser corrigido”. Posteriormente, o Ministério da Saúde, num comunicado, contrariou o próprio ministro, lembrando que “o processo de regularização não dispensa a posse dos requisitos gerais e especiais legalmente exigidos para ingresso nas carreiras e categorias postas a concurso”. Uma posição também partilhada pelo ministro do Trabalho, Vieira da Silva.

Paulo Veiga e Moura, advogado especialista em direito administrativo, entende que, no caso dos assistentes operacionais e dos assistentes técnicos, o artigo 34.º deve ser accionado. “Se nos concursos ‘normais’ se pode recorrer a este artigo, por que razão não se pode aplicar neste procedimento especial?”, questiona.

O especialista alerta ainda que olhar apenas para o que diz a lei do PREVPAP sem ter em conta a lei geral do trabalho em funções públicas “é uma interpretação demasiado restritiva”. Mas Veiga e Moura reforça que essa norma que permite substituir a habilitação exigida por formação ou experiência profissionais só se deve aplicar aos assistentes técnicos e operacionais. Já no caso de carreiras que exigem um grau académico ela “não se pode suprimir”.

Esta posição é importante porque no âmbito do PREVPAP pode haver situações em que os trabalhadores não podem ser colocados na carreira de técnico superior por não terem licenciatura.

Sugerir correcção
Comentar