Sindicatos exigem soluções para evitar exclusão dos precários do Estado sem habilitações

Lei geral do trabalho em funções públicas prevê excepções nos concursos de ingresso no Estado, alertam.

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Apesar de reconhecer a existência de problemas, Vieira da Silva, ministro do Trabalho, mantém a intenção de fechar o PREVPAP até final do ano Nuno Ferreira Santos

Os sindicatos da função pública exigem que sejam encontradas soluções para evitar que os precários do Estado sejam excluídos dos concursos de regularização por não terem as habilitações necessárias e lembram que a lei do trabalho em funções públicas prevê formas de ultrapassar o problema.

A questão colocou-se por causa de uma dezena de trabalhadores precários do Centro Hospitalar do Oeste excluídos dos concursos do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários da Administração pública (PREVPAP) por não terem o 12º ano, mas poderá estender-se a outras situações.

José Abraão, dirigente da Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap), considera esta exclusão uma “injustiça”, depois de os trabalhadores terem tido parecer favorável das comissões de avaliação bipartida para acederem aos concursos. E lembra que “a lei prevê formas de resolver o problema, sem pôr em causa o edifício jurídico do recrutamento”.

A lei do PREVPAP (Lei 112/2017) prevê que só podem ser admitidos aos concursos os candidatos possuidores dos requisitos gerais e especiais legalmente exigidos para ingresso nas carreiras e categorias postas a concurso. Porém, a lei geral do trabalho em funções públicas (Lei 35/2014) prevê no seu artigo 34.º que, “excepcionalmente, a publicitação do procedimento [concursal] pode prever a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação”. É este artigo que Abraão considera que os serviços devem referir no aviso de abertura dos concursos do PREVPAP.

“Os trabalhadores não devem ser excluídos. Se serviram até agora tem de se encontrar uma solução”, alerta por seu lado Ana Avoila, coordenadora da Frente Comum. “As pessoas estiveram durante anos e anos em situação precária e não podem ser excluídas”, acrescenta, lembrando que tem de ser dada equiparação a estes trabalhadores tendo em conta a sua experiência profissional.

A questão foi suscitada porque, no início de Junho, cerca de uma dezena de trabalhadores precários do CHO – a quem foi reconhecido que estavam a assegurar funções permanentes naquele serviço sem terem o vínculo adequado –, foram excluídos dos concursos de regularização por não terem as habilitações exigidas para a entrada na carreira de assistente técnico.

A situação deixou os trabalhadores indignados e levou o Bloco de Esquerda a questionar o ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, no Parlamento. Na altura, o ministro reconheceu que a situação do CHO “é uma irregularidade processual e um incumprimento da lei que vai ter de ser corrigido”. Mas desde então nada foi feito para resolver o problema.

Interpretações divergentes

Já nesta quinta-feira, a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) emitiu um comunicado a dar conta da “inequívoca” intenção do Governo e do Ministério da Saúde “em proceder à erradicação definitiva de todas as situações de emprego precário na Administração Pública, de modo a garantir, que a satisfação de necessidades permanentes e próprias dos serviços apenas seja assegurada por pessoal com uma relação jurídica por tempo indeterminado”. Porém, a ACSS lembra que “o processo de regularização não dispensa a posse dos requisitos gerais e especiais legalmente exigidos para ingresso nas carreiras e categorias postas a concurso”, sem nunca se referir à promessa de Adalberto Campos Fernandes ou à existência de soluções alternativas na lei geral do trabalho em funções públicas.

José Soeiro, deputado do Bloco que em Junho alertou o ministro da Saúde para o problema considera "inaceitável que o Governo, depois de o ministro da Saúde ter dado a garantia a estas pessoas em particular de que o problema seria solucionado, venha agora dar o dito por não dito”.

“Não é aceitável que se invoque a lei do PREVPAP para excluir os trabalhadores, sendo que a lei geral do trabalho em funções públicas diz que, excepcionalmente, os concursos podem ter em conta a experiência das pessoas”, acrescenta em declarações ao PÚBLICO. “Os trabalhadores têm o direito de ver reconhecido o seu vínculo. Vamos até às últimas consequências”, avisa o deputado.

O ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, foi questionado sobre o tema nesta quinta-feira e, de uma forma geral, reconheceu que pode haver “situações de dúvida” ou de “interpretações contraditórias” no âmbito do PREVPAP. Preferiu contudo destacar que se trata de um processo que “está a dar resposta a milhares de trabalhadores” e que o Governo mantém a intenção de fechar programa até ao final de 2018.

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